A Escritura determina a proibição contida no quinto mandamento: «Não causarás a morte do inocente e do justo» (). O homicídio voluntário dum inocente é gravemente contrário à dignidade do ser humano, à regra de ouro e à santidade do Criador. A lei que o proíbe universalmente válida: obriga a todos e a cada um, sempre e em toda a parte.
Dia 289 de 365
§ 2261–2268
No sermão da montanha, o Senhor lembra o preceito: «Não matarás» () e acrescenta-lhe a proibição da ira, do ódio e da vingança. Mais ainda: Cristo exige do seu discípulo que ofereça a outra face36, que ame os seus inimigos37. Ele próprio não Se defendeu e disse a Pedro que deixasse a espada na bainha38.
Ver também§ 2844
A defesa legítima das pessoas e das sociedades não é uma excepção à proibição de matar o inocente que constitui o homicídio voluntário. «Do acto de defesa pode seguir-se um duplo efeito: um, a conservação da própria vida; outro, a morte do agressor»39. «Nada impede que um acto possa ter dois efeitos, dos quais só um esteja na intenção, estando o outro para além da intenção»40.
Ver também§ 1737
O amor para consigo mesmo permanece um princípio fundamental de moralidade. E, portanto, legítimo fazer respeitar o seu próprio direito à vida. Quem defende a sua vida não é réu de homicídio, mesmo que se veja constrangido a desferir sobre o agressor um golpe mortal:
«Se, para nos defendermos, usarmos duma violência maior do que a necessária, isso será ilícito. Mas se repelirmos a violência com moderação, isso será lícito [...]. E não é necessário à salvação que se deixe de praticar tal acto de defesa moderada para evitar a morte do outro: porque se está mais obrigado a velar pela própria vida do que pela alheia»41.
Ver também§ 2196
- 41São Tomás de Aquino, Summa theologiae, 2-2, q. 64. a. 7. c: Ed. Leon. 9, 74.
A legítima defesa pode ser não somente um direito, mas até um grave dever para aquele que é responsável pela vida de outrem. Defender o bem comum implica colocar o agressor injusto na impossibilidade de fazer mal. É por esta razão que os detentores legítimos da autoridade têm o direito de recorrer mesmo às armas para repelir os agressores da comunidade civil confiada à sua responsabilidade.
Ver também§ 2240
O esforço do Estado em reprimir a difusão de comportamentos que lesam os direitos humanos e as regras fundamentais da convivência civil, corresponde a uma exigência de preservar o bem comum. É direito e dever da autoridade pública legítima infligir penas proporcionadas à gravidade do delito. A pena tem como primeiro objectivo reparar a desordem introduzida pela culpa. Quando esta pena é voluntariamente aceite pelo culpado, adquire valor de expiação. A pena tem ainda como objectivo, para além da defesa da ordem pública e da protecção da segurança das pessoas, uma finalidade medicinal, posto que deve, na medida do possível, contribuir para a emenda do culpado.
Durante muito tempo, considerou-se o recurso à pena de morte por parte da autoridade legítima, depois de um processo regular, como uma resposta adequada à gravidade de alguns delitos e um meio aceitável, ainda que extremo, para a tutela do bem comum.
Hoje vai-se tornando cada vez mais viva a consciência de que a dignidade da pessoa não se perde, mesmo depois de ter cometido crimes gravíssimos. Além disso, difundiu-se uma nova compreensão do sentido das sanções penais por parte do Estado. Por fim, foram desenvolvidos sistemas de detenção mais eficazes, que garantem a indispensável defesa dos cidadãos sem, ao mesmo tempo, tirar definitivamente ao réu a possibilidade de se redimir.
Por isso a Igreja ensina, à luz do Evangelho, que «a pena de morte é inadmissível, porque atenta contra a inviolabilidade e dignidade da pessoa» [Discurso aos participantes no encontro promovido pelo Conselho Pontifício para a Promoção da Nova Evangelização, 11 de outubro de 2017], e empenha-se com determinação a favor da sua abolição em todo o mundo.
Ver também§ 2306
O quinto mandamento proíbe, como gravemente pecaminoso, o homicídio directo e voluntário. O assassino e quantos voluntariamente colaboram no assassinato cometem um pecado que brada ao céu43.
O infanticídio44, o fratricídio, o parricídio e o assassinato do cônjuge são crimes especialmente graves, em razão dos laços naturais que eles quebram. Não se podem invocar preocupações de eugenismo ou de higiene pública para justificar qualquer homicídio, ainda que tal seja imposto pelos poderes públicos
Ver também§ 1867
Perguntas para si
Três perguntas do Compêndio sobre o que acabou de ler. Tente responder antes de abrir.
Porque respeitar a vida humana?
Porque é sagrada. Desde o seu início ela supõe a acção criadora de Deus e mantém-se para sempre numa relação especial com o Criador, seu único fim. A ninguém é lícito destruir directamente um ser humano inocente, pois é um acto gravemente contrário à dignidade da pessoa e à santidade do Criador. «Não causarás a morte do inocente e do justo» (Ex 23, 7).
Para que serve uma pena?
A pena, infligida por uma legítima autoridade pública, tem como objectivo compensar a desordem introduzida pela culpa, preservar a ordem pública e a segurança das pessoas, e contribuir para a emenda dos culpados.
Que proíbe o quinto mandamento?
O quinto mandamento proíbe como gravemente contrários à lei moral: - O homicídio directo e voluntário e a cooperação nele; - O aborto directo, querido como fim ou como meio, e também a cooperação nele, crime que leva consigo a pena de excomunhão, porque o ser humano, desde a sua concepção, deve ser, em modo absoluto, respeitado e protegido totalmente; - A eutanásia directa, que consiste em pôr fim à vida de pessoas com deficiências, doentes ou moribundas, mediante um acto ou omissão duma acção devida; - O suicídio e a cooperação voluntária nele, enquanto ofensa grave ao justo amor de Deus, de si e do próximo: a responsabilidade pode ser ainda agravada por causa do escândalo ou atenuada por especiais perturbações psíquicas ou temores graves.