466. Porque respeitar a vida humana?
Porque é sagrada. Desde o seu início ela supõe a acção criadora de Deus e mantém-se para sempre numa relação especial com o Criador, seu único fim. A ninguém é lícito destruir directamente um ser humano inocente, pois é um acto gravemente contrário à dignidade da pessoa e à santidade do Criador. «Não causarás a morte do inocente e do justo» (Ex 23, 7).
CIC § 2258-2262, 2318-2320
475. Quando são moralmente legítimas as experiências científicas, médicas ou psicológicas, sobre pessoas ou grupos humanos?
São moralmente legítimas se estão ao serviço do bem integral da pessoa e da sociedade e não trazem riscos desproporcionados à vida e à integridade física e psíquica dos indivíduos, que devem ser oportunamente esclarecidos e dar o seu consentimento.
CIC § 2292-2295
476. São consentidos a transplantação e doação de órgãos, antes e depois da morte?
A transplantação de órgãos é moralmente aceitável com o consentimento do doador e sem riscos excessivos para ele. Para o acto nobre da doação de órgãos depois da morte, deve acertar-se plenamente a morte real do doador.
CIC § 2296
477. Quais as práticas contra o respeito à integridade corpórea da pessoa humana?
São: os raptos e sequestros de pessoas, o terrorismo, a tortura, as violências, a esterilização directa. As amputações e as mutilações duma pessoa só são moralmente consentidas para indispensáveis fins terapêuticos da mesma.
CIC § 2297-2298
478. Que cuidado ter com os moribundos?
Os moribundos têm direito a viver com dignidade os últimos momentos da sua vida terrena, sobretudo com a ajuda da oração e dos sacramentos que preparam para o encontro com o Deus vivo.
CIC § 2299
479. Como tratar os corpos dos defuntos?
Os corpos dos defuntos devem ser tratados com respeito e caridade. A sua cremação é permitida, se não puser em causa a fé na ressurreição dos corpos.
CIC § 2300 – 2301
480. Que pede o Senhor a cada um em ordem à paz?
O Senhor, que proclama «bem-aventurados os obreiros da paz» (Mt 5, 9), pede a paz do coração e denuncia a imoralidade da ira, que é desejo de vingança pelo mal recebido, e do ódio, que leva a desejar o mal ao próximo. Estas atitudes, se voluntárias e consentidas em matéria de grande importância, são pecados graves contra a caridade.
CIC § 2302 – 2303
481. O que é a paz no mundo?
A paz no mundo, a qual é exigida para o respeito e desenvolvimento da vida humana, não é a simples ausência de guerra ou equilíbrio entre as forças em contraste, mas é «a tranquilidade da ordem» (S. Agostinho), «fruto da justiça» (Is 32, 17) e efeito da caridade. A paz terrena é imagem e fruto da paz de Cristo.
CIC § 2304-2305
482. O que exige a paz no mundo?
Exige a distribuição equitativa e a tutela dos bens das pessoas, a livre comunicação entre os seres humanos, o respeito da dignidade das pessoas e dos povos, a assídua prática da justiça e da fraternidade.
CIC § 2304, 2307–2308
483. Quando é moralmente consentido o uso da força militar?
O uso da força militar é moralmente justificado pela presença contemporânea das seguintes condições: certeza de um dano permanente e grave; ineficácia doutras alternativas pacíficas; fundadas possibilidades de êxito; ausência de males piores, considerado o poder actual dos meios de destruição.
CIC § 2307-2310
484. A quem compete a avaliação rigorosa dessas condições, em caso de guerra?
Compete ao juízo prudente dos governantes, aos quais compete também o direito de impor aos cidadãos a obrigação da defesa nacional, salvo o direito pessoal à objecção de consciência, a realizar-se com outra forma de serviço à comunidade humana.
CIC § 2309
485. O que exige a lei moral, em caso de guerra?
A lei moral permanece sempre válida, mesmo em caso de guerra. Devem tratar-se com humanidade os não combatentes, os soldados feridos e os prisioneiros. As acções deliberadamente contrárias ao direito dos povos e as disposições que as impõem são crimes que a obediência cega não pode desculpar. Devem-se condenar as destruições em massa, bem como o extermínio de um povo ou duma minoria étnica, que são pecados gravíssimos e obrigam moralmente a resistir às ordens de quem os ordena.
CIC § 2312-2314, 2328