Catecismo
Bíblia · ed. Ave Maria
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§ 2302–2374

A PAZ
2302

Evocando o preceito «Não matarás» (), nosso Senhor pede a paz do coração e denuncia a imoralidade da cólera assassina e do ódio:

A ira é um desejo de vingança. «Desejar a vingança, para mal daquele que deve ser castigado, é ilícito»; mas impor uma reparação «para correcção do vício e para conservar o bem da justiça», isso é louvável66. Se a ira for até ao desejo deliberado de matar o próximo ou de o ferir gravemente, ofende de modo grave a caridade, e é pecado mortal. O Senhor diz: «Quem se irar contra o seu irmão, será sujeito a julgamento» ().

Ver também§ 1765

  1. 66São Tomás de Aquino, Summa theologiae, 2-2, q. 158. a. 1. ad 3: Ed. Leon, 10, 273.
2303

O ódio voluntário é contra a caridade. Odiar o próximo, querendo-lhe mal deliberadamente é pecado. É pecado grave, quando deliberadamente se lhe deseja um mal grave. «Eu, porém, digo-vos: Amai os vossos inimigos e orai por aqueles que vos perseguem, para serdes filhos do vosso Pai que está nos céus...» ().

Ver também§ 2094§ 1933

2304

O respeito e o crescimento da vida humana exigem a paz. A paz não é só ausência da guerra, nem se limita a assegurar o equilíbrio das forças adversas. A paz não é possível na terra sem a salvaguarda dos bens das pessoas, a livre comunicação entre os seres humanos, o respeito pela dignidade das pessoas e dos povos e a prática assídua da fraternidade. Ela é «tranquilidade da ordem»67; é «obra da justiça» () e efeito da caridade68.

Ver também§ 1909§ 1807

  1. 67Santo Agostinho, De civitate Dei, 19, 13: CSEL 40/2, 395 (PL 41, 640).
  2. 68Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 78: AAS 58 (1966) 1101.
2305

A paz terrena é imagem e fruto da paz de Cristo, o «Príncipe da Paz» messiânico (). Pelo sangue da sua cruz, Ele, levando em Si próprio a morte à inimizade69, reconciliou com Deus os homens e fez da sua Igreja o sacramento da unidade do género humano e da sua união com Deus70. «Ele é a nossa paz» () e declara «bem-aventurados os obreiros da paz» ().

Ver também§ 1468

  1. 69Cf. : .
  2. 70Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 1: AAS 57 (1965) 5.
2306

Os que, renunciando à acção violenta e sangrenta, recorrem a meios de defesa ao alcance dos mais fracos para a salvaguarda dos direitos humanos, dão testemunho da caridade evangélica, desde que o façam sem lesar os direitos e obrigações dos outros homens e das sociedades. E atestam legitimamente a gravidade dos riscos físicos e morais do recurso à violência, com as suas ruínas e mortes71.

Ver também§ 2267

  1. 71Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 78: AAS 58 (1966) 1101-1102.
EVITAR A GUERRA
2307

O quinto mandamento proíbe a destruição voluntária da vida humana. Por causa dos males e injustiças que toda a guerra traz consigo, a Igreja exorta instantemente a todos para que orem e actuem para que a Bondade divina nos livre da antiga escravidão da guerra72.

  1. 72Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 81: AAS 58 (1966) 1105.
2308

Cada cidadão e cada governante deve trabalhar no sentido de evitar as guerras.

No entanto, enquanto «subsistir o perigo de guerra e não houver uma autoridade internacional competente, dotada dos convenientes meios, não se pode negar aos governos, uma vez esgotados todos os recursos de negociações pacíficas, o direito de legítima defesa»73.

Ver também§ 2266

  1. 73II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 79: AAS 58 (1966) 1103
2309

Devem ser ponderadas com rigor as estritas condições duma legítima defesa pela força das armas. A gravidade duma tal decisão submete-a a condições rigorosas de legitimidade moral. É necessário, ao mesmo tempo:

– que o prejuízo causado pelo agressor à nação ou comunidade de nações seja duradouro, grave e certo;

– que todos os outros meios de lhe pôr fim se tenham revelado impraticáveis ou ineficazes;

– que estejam reunidas condições sérias de êxito;

– que o emprego das armas não traga consigo males e desordens mais graves do que o mal a eliminar. O poder dos meios modernos de destruição tem um peso gravíssimo na apreciação desta condição.

Estes são os elementos tradicionalmente apontados na doutrina da chamada «guerra justa».

A apreciação destas condições de legitimidade moral pertence ao juízo prudencial daqueles que têm o encargo do bem comum.

Ver também§ 2243§ 1897

2310

Os poderes públicos têm, neste caso, o direito e o dever de impor aos cidadãos as obrigações necessárias à defesa nacional.

Aqueles que se dedicam ao serviço da pátria na vida militar são servidores da segurança e da liberdade dos povos. Na medida em que desempenharem como convém esta tarefa, contribuem verdadeiramente para o bem comum e para a salvaguarda da paz74.

Ver também§ 2239§ 1909

  1. 74Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 79: AAS 58 (1966) 1103.
2311

Os poderes públicos atenderão equitativamente o caso daqueles que, por motivos de consciência, recusam o uso de armas; estes continuam obrigados a servir, de outra forma, a comunidade humana75.

Ver também§ 1782§ 1790

  1. 75Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 79: AAS 58 (1966) 1103.
2312

A Igreja e a razão humana declaram a validade permanente da lei moral durante os conflitos armados. «Uma vez lamentavelmente começada a guerra, nem por isso tudo se torna lícito entre as partes beligerantes»76.

  1. 76II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 79: AAS 58 (1966) 1103.
2313

Devem ser respeitados e tratados com humanidade os não-combatentes, os soldados feridos e os prisioneiros.

As acções deliberadamente contrárias ao direito dos povos e aos seus princípios universais, bem como as ordens que comandam tais acções, são crimes. Uma obediência cega não basta para desculpar os que a elas se submetem. Assim, o extermínio dum povo, duma nação ou duma minoria étnica deve ser condenado como pecado mortal. É-se moralmente obrigado a resistir às ordens para praticar um genocídio.

Ver também§ 2242

2314

«Toda a acção bélica, que tende indiscriminadamente à destruição de cidades inteiras ou vastas regiões com os seus habitantes, é um crime contra Deus e o próprio homem, que se deve condenar com firmeza, sem hesitação»77. Um dos perigos da guerra moderna é o de oferecer aos detentores das armas científicas, nomeadamente atómicas, biológicas ou químicas, ocasião para cometer tais crimes.

  1. 77II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 80: AAS 58 (1966) 1104.
2315

A acumulação de armas é considerada por muitos como um processo paradoxal de dissuadir da guerra eventuais adversários. Vêem nisso o mais eficaz dos meios susceptíveis de garantir a paz entre as nações. No entanto, esse processo de dissuasão suscita severas reservas morais. A corrida aos armamentos não garante a paz. Longe de eliminaras causas da guerra, corre o risco de as agravar. O dispêndio de fabulosas riquezas na preparação de armas sempre novas impede que se auxiliem as populações indigentes78, e trava o desenvolvimento dos povos. O superarmamento multiplica as razões de conflito e aumenta o risco da sua propagação.

  1. 78Cf. Paulo VI, Enc. Populorum progressio, 53: AAS 59 (1967) 283.
2316

O fabrico e comércio de armas tem a ver com o bem comum das nações e da comunidade internacional. Daí que as autoridades públicas tenham o direito e o dever de os regulamentar. A busca de interesses privados ou colectivos a curto prazo não pode legitimar empresas que incentivam a violência e os conflitos entre as nações e que comprometem a ordem jurídica internacional.

Ver também§ 1906

2317

As injustiças, as excessivas desigualdades de ordem económica ou social, a inveja, a desconfiança e o orgulho que grassam entre os homens e as nações, são uma constante ameaça à paz e provocam as guerras. Tudo o que se fizer para superar estas desordens contribui para edificar a paz e evitar a guerra:

«Na medida em que os homens são pecadores, o perigo da guerra ameaça-os e continuará a ameaçá-los até à vinda de Cristo: mas, na medida em que, unidos na caridade, superam o pecado, superadas ficam também as violências, até que se realize aquela palavra: "Com as espadas forjarão arados e foices com as lanças. Não mais levantará a espada povo contra povo, nem jamais se exercitarão para a guerra" ()»79.

Ver também§ 1938§ 2538§ 1941

  1. 79II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 78: AAS 58 (1966) 1102.
Resumindo:
2318

«Deus tem nas suas mãos a vida de todo o ser vivo e o sopro de vida de todos os homens» ().

2319

Toda a vida humana, desde o momento da concepção até à morte, é sagrada, porque a pessoa humana foi querida por si mesma e criada à imagem e semelhança do Deus vivo e santo.

2320

O assassínio de um ser humano é gravemente contrário à dignidade da pessoa e à santidade do Criador.

2321

A proibição de matar não derroga o direito de retirar ao injusto agressor a possibilidade de fazer mal. A legítima defesa é um dever grave para quem é responsável pela vida de outrem ou pelo bem comum.

2322

Desde que foi concebida, a criança tem direito à vida. O aborto directo, isto é, querido como fim ou como meio, é uma «prática infame»80, gravemente contrária à lei moral. A Igreja pune com a pena canónica da excomunhão este delito contra a vida humana.

  1. 80Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 27: AAS 58 (1966) 1048.
2323

Uma vez que deve ser tratado como pessoa desde a sua concepção, o embrião deve ser defendido na sua integridade, atendido e cuidado medicamente como qualquer outro ser humano.

2324

A eutanásia voluntária, quaisquer que sejam as formas e os motivos, é um homicídio. É gravemente contrária à dignidade da pessoa humana e ao respeito pelo Deus vivo, seu Criador.

2325

O suicídio é gravemente contrário à justiça, à esperança e à caridade. É proibido pelo quinto mandamento.

2326

O escândalo constitui uma falta grave quando, por acção ou omissão, leva deliberadamente outrem a pecar gravemente.

2327

Devido aos males e injustiças que toda a guerra traz consigo, devemos fazer tudo o que for humanamente possível para evitá-la. A Igreja ora: «Da fome, da peste e da guerra – livrai-nos, Senhor!».

2328

A Igreja e a razão humana declaram a validade permanente da lei moral durante os conflitos armados. As práticas deliberadamente contrárias ao direito das gentes e aos seus princípios universais são crimes.

2329

A corrida aos armamentos é um terrível flagelo para a humanidade e prejudica os pobres de uma forma intolerável81.

  1. 81Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 81: AAS 58 (1966) 1105.
2330

«Bem-aventurados os obreiros da paz, porque serão chamados filhos de Deus» ().

ARTIGO 6
O SEXTO MANDAMENTO
«Não cometerás adultério» (Ex 20, l4) (82).
«Ouvistes que foi dito: "Não cometerás adultério". Eu, porém, digo-vos: Todo aquele que olhar para uma mulher, desejando-a, já cometeu adultério com ela no seu coração» (Mt 5, 27-28).
I. «Homem e mulher os criou»...
2331

«Deus é amor e vive em Si mesmo um mistério de comunhão pessoal de amor. Ao criar a humanidade do homem e da mulher à sua imagem [...] Deus inscreveu nela a vocação para o amor e para a comunhão e, portanto, a capacidade e a responsabilidade correspondentes»83.

«Deus criou o homem à sua imagem; [...] homem e mulher os criou» (); «Crescei e multiplicai-vos» (); «Quando Deus criou o ser humano, fê-lo à semelhança de Deus. Criou-os homem e mulher e abençoou-os; e chamou-lhes «Adão» no dia em que os criou»().

Ver também§ 1604

  1. 82Cf. .
  2. 83João Paulo II, Ex. ap. Familiaris consortio, 11: AAS 74 (1982) 91-92.
2332

A sexualidade afecta todos os aspectos da pessoa humana, na unidade do seu corpo e da sua alma. Diz respeito particularmente à afectividade, à capacidade de amar e de procriar, e, de um modo mais geral, à aptidão para criar laços de comunhão com outrem.

Ver também§ 362

2333

Compete a cada um, homem e mulher, reconhecer e aceitar a sua identidade sexual. A diferença e a complementaridade físicas, morais e espirituais orientam-se para os bens do matrimónio e para o progresso da vida familiar. A harmonia do casal e da sociedade depende, em parte, da maneira como são vividos, entre os sexos, a complementaridade, a necessidade mútua e o apoio recíproco.

Ver também§ 1603

2334

«Ao criar o ser humano homem e mulher, Deus conferiu a dignidade pessoal, de igual modo ao homem e à mulher»84. «O homem é uma pessoa; e isso na mesma medida para o homem e para a mulher, porque ambos são criados à imagem e semelhança dum Deus pessoal»85.

Ver também§ 357

  1. 84João Paulo II, Ex. ap. Familiaris consortio, 22: AAS 74 (1982) 107: cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 49: AAS 58 (1966) 1070.
  2. 85João Paulo II. Ep. ap. Mulieris dignitatem, 6: AAS 80 (1988) 1663.
2335

Cada um dos dois sexos é, com igual dignidade, embora de modo diferente, imagem do poder e da ternura de Deus. A união do homem e da mulher no matrimónio é um modo de imitar na carne a generosidade e a fecundidade do Criador: «O homem deixará o seu pai e a sua mãe para se unir à sua mulher; e os dois serão uma só carne» (). Desta união procedem todas as gerações humanas86.

Ver também§ 2205

  1. 86Cf. ; .
2336

Jesus veio restaurar a criação na pureza das suas origens. No sermão da montanha, interpreta de modo rigoroso o desígnio de Deus:

«Ouvistes que foi dito: "Não cometerás adultério". Eu, porém, digo-vos: Todo aquele que olhar para uma mulher, desejando-a, já cometeu adultério com ela no seu coração» (). Não separe o homem o que Deus uniu87.

A Tradição da Igreja entendeu o sexto mandamento como englobando o conjunto da sexualidade humana.

Ver também§ 1614

  1. 87Cf. .
II. A vocação à castidade
2337

A castidade significa a integração conseguida da sexualidade na pessoa, e daí a unidade interior do homem no seu ser corporal e espiritual. A sexualidade, na qual se exprime a pertença do homem ao mundo corporal e biológico, torna-se pessoal e verdadeiramente humana quando integrada na relação de pessoa a pessoa, no dom mútuo total e temporalmente ilimitado, do homem e da mulher.

A virtude da castidade engloba, portanto, a integridade da pessoa e a integralidade da doação.

Ver também§ 2520§ 2349

A INTEGRIDADE DA PESSOA
2338

A pessoa casta mantém a integridade das forças de vida e de amor em si depositadas. Esta integridade garante a unidade da pessoa e opõe-se a qualquer comportamento susceptível de a ofender. Não tolera nem a duplicidade da vida, nem a da linguagem88.

  1. 88Cf. .
2339

A castidade implica uma aprendizagem do domínio de si, que é uma pedagogia da liberdade humana. A alternativa é clara: ou o homem comanda as suas paixões e alcança a paz, ou se deixa dominar por elas e torna-se infeliz89. «A dignidade do homem exige que ele proceda segundo uma opção consciente e livre, isto é, movido e determinado por uma convicção pessoal e não sob a pressão de um cego impulso interior ou da mera coacção externa. O homem atinge esta dignidade quando, libertando-se de toda a escravidão das paixões, prossegue o seu fim na livre escolha do bem e se procura de modo eficaz e com diligente iniciativa os meios adequados»90.

Ver também§ 1767

  1. 89Cf. .
  2. 90II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 17: AAS 58 (1966) 1037-1038.
2340

Aquele que quiser permanecer fiel às promessas do seu Baptismo e resistir às tentações, terá o cuidado de procurar os meios: o conhecimento de si, a prática duma ascese adaptada às situações em que se encontra, a obediência aos mandamentos divinos, a prática das virtudes morais e a fidelidade à oração. «A continência, na verdade, recolhe-nos e reconduz-nos àquela unidade que tínhamos perdido, dispersando-nos na multiplicidade»91.

Ver também§ 2015

  1. 91Santo Agostinho, Confissões, 10, 29, 40: CCL 27, 176 (PL 32. 796).
2341

A virtude da castidade gira na órbita da virtude cardial da temperança, a qual visa impregnar de razão as paixões e os apetites da sensibilidade humana.

Ver também§ 1809

2342

O domínio de si é uma obra de grande fôlego. Nunca poderá considerar-se total e definitivamente adquirido. Implica um esforço constantemente retomado, em todas as idades da vida92; mas o esforço requerido pode ser mais intenso em certas épocas, como quando se forma a personalidade, durante a infância e a adolescência.

Ver também§ 409

  1. 92Cf. .
2343

A castidade conhece leis de crescimento e passa por fases marcadas pela imperfeição, muitas vezes até pelo pecado. O homem virtuoso e casto «constrói-se dia a dia com as suas numerosas decisões livres. Por isso, conhece, ama e cumpre o bem moral segundo fases de crescimento»93.

Ver também§ 2223

  1. 93João Paulo II, Ex. ap. Familiaris consortio, 34: AAS 74 (1982) 123.
2344

A castidade representa uma tarefa eminentemente pessoal; implica também um esforço cultural, porque existe «interdependência entre o desenvolvimento da pessoa e o da própria sociedade»94. A castidade pressupõe o respeito pelos direitos da pessoa, particularmente o de receber uma informação e educação que respeitem as dimensões morais e espirituais da vida humana.

Ver também§ 2525

  1. 94II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 25: AAS 58 (1966) 1045.
2345

A castidade é uma virtude moral. Mas é também um dom de Deus, uma graça, um fruto do trabalho espiritual95. O Espírito Santo concede a graça de imitar a pureza de Cristo96 àquele que regenerou pela água do Baptismo.

Ver também§ 1810

  1. 95Cf. Gl 5. 22-23.
  2. 96Cf. .
A INTEGRALIDADE DO DOM DE SI
2346

A caridade é a forma de todas as virtudes. Sob a sua influência, a castidade aparece como uma escola de doação da pessoa. O domínio de si ordena-se para o dom de si. A castidade leva quem a pratica a tornar-se, junto do próximo, testemunha da fidelidade e da ternura de Deus.

Ver também§ 1827§ 210

2347

A virtude da castidade expande-se na amizade. Indica ao discípulo o modo de seguir e imitar Aquele que nos escolheu como seus próprios amigos97, que Se deu totalmente a nós e nos faz participar da sua condição divina. A castidade é promessa de imortalidade.

A castidade exprime-se especialmente na amizade para com o próximo. Desenvolvida entre pessoas do mesmo sexo ou de sexos diferentes, a amizade representa um grande bem para todos. Conduz à comunhão espiritual.

Ver também§ 374

  1. 97Cf. .
OS DIVERSOS REGIMES DA CASTIDADE
2348

Todo o baptizado é chamado à castidade. O cristão «revestiu-se de Cristo»98, modelo de toda a castidade. Todos os fiéis de Cristo são chamados a levar uma vida casta, segundo o seu estado de vida particular. No momento do seu Baptismo, o cristão comprometeu-se a orientar a sua afectividade na castidade.

  1. 98Cf. .
2349

«A castidade deve qualificar as pessoas segundo os seus diferentes estados de vida: uns, na virgindade ou celibato consagrado, forma eminente de se entregarem mais facilmente a Deus com um coração indiviso: outros, do modo que a lei moral para todos determina, e conforme são casados ou solteiros»99. As pessoas casadas são chamadas a viver a castidade conjugal; as outras praticam a castidade na continência:

«Existem três formas da virtude da castidade: uma, das esposas: outra, das viúvas; a terceira, da virgindade. Não louvamos uma com exclusão das outras. [...] É nisso que a disciplina da Igreja é rica»100.

Ver também§ 1620

  1. 99Congregação da Doutrina da Fé, Decl. Persona humana, 11: AAS 68 (1976) 90-91.
  2. 100Santo Ambrósio, De viduis 23: Sancti Ambrosii Episcopi Mediolanensis opera, v. 14/1 (Milano-Roma 1989), p. 266 (PL 16, 241-242).
2350

Os noivos são chamados a viver a castidade na continência. Eles farão, neste tempo de prova, a descoberta do respeito mútuo, a aprendizagem da fidelidade e da esperança de se receberem um ao outro de Deus. Reservarão para o tempo do matrimónio as manifestações de ternura específicas do amor conjugal. Ajudar-se-ão mutuamente a crescer na castidade.

Ver também§ 1632

AS OFENSAS À CASTIDADE
2351

A luxúria é um desejo desordenado ou um gozo desregrado de prazer venéreo. O prazer sexual é moralmente desordenado quando procurado por si mesmo, isolado das finalidades da procriação e da união.

Ver também§ 2528

2352

Por masturbação entende-se a excitação voluntária dos órgão genitais, para daí retirar um prazer venéreo. «Na linha duma tradição constante, tanto o Magistério da Igreja como o sentido moral dos fiéis têm afirmado sem hesitação que a masturbação é um acto intrínseca e gravemente desordenado». «Seja qual for o motivo, o uso deliberado da faculdade sexual fora das normais relações conjugais contradiz a finalidade da mesma». O prazer sexual é ali procurado fora da «relação sexual requerida pela ordem moral, que é aquela que realiza, no contexto dum amor verdadeiro, o sentido integral da doação mútua e da procriação humana»101.

Para formar um juízo justo sobre a responsabilidade moral dos sujeitos, e para orientar a acção pastoral, deverá ter-se em conta a imaturidade afectiva, a força de hábitos contraídos, o estado de angústia e outros factores psíquicos ou sociais que podem atenuar, ou até reduzir ao mínimo, a culpabilidade moral.

Ver também§ 1735

  1. 101Congregação da Doutrina da Fé, Decl. Persona humana, 9: AAS 68 (1976) 86.
2353

A fornicação é a união carnal fora do matrimónio entre um homem e uma mulher livres. É gravemente contrária à dignidade das pessoas e da sexualidade humana, naturalmente ordenada para o bem dos esposos, assim como para a geração e educação dos filhos. Além disso, é um escândalo grave, quando há corrupção dos jovens.

Ver também§ 2523

2354

A pornografia consiste em retirar os actos sexuais, reais ou simulados, da intimidade dos parceiros, para os exibir a terceiras pessoas, de modo deliberado. Ofende a castidade, porque desnatura o acto conjugal, doação íntima dos esposos um ao outro. É um grave atentado contra a dignidade das pessoas intervenientes (actores, comerciantes, público), uma vez que cada um se torna para o outro objecto dum prazer vulgar e dum lucro ilícito. E faz mergulhar uns e outros na ilusão dum mundo fictício. É pecado grave. As autoridades civis devem impedir a produção e a distribuição de material pornográfico.

Ver também§ 2523

2355

A prostituição é um atentado contra a dignidade da pessoa que se prostitui, reduzida ao prazer venéreo que dela se tira. Quem paga, peca gravemente contra si mesmo: quebra a castidade a que o obriga o seu Baptismo e mancha o seu corpo, que é templo do Espírito Santo102. A prostituição constitui um flagelo social. Envolve habitualmente mulheres, mas também homens, crianças ou adolescentes (nestes dois últimos casos, o pecado duplica com o escândalo). É sempre gravemente pecaminoso entregar-se à prostituição; mas a miséria, a chantagem e a pressão social podem atenuar a imputabilidade do pecado.

Ver também§ 1735

  1. 102Cf. .
2356

A violação designa a entrada na intimidade sexual duma pessoa à força, com violência. É um atentado contra a justiça e a caridade. A violação ofende profundamente o direito de cada um ao respeito, à liberdade e à integridade física e moral. Causa um prejuízo grave, que pode marcar a vítima para toda a vida. É sempre um acto intrinsecamente mau. É mais grave ainda, se cometido por parentes próximos (incesto) ou por educadores contra crianças a eles confiadas.

Ver também§ 2297§ 1756§ 2388

CASTIDADE E HOMOSSEXUALIDADE
2357

A homossexualidade designa as relações entre homens ou mulheres, que experimentam uma atracção sexual exclusiva ou predominante para pessoas do mesmo sexo. Tem-se revestido de formas muito variadas, através dos séculos e das culturas. A sua génese psíquica continua em grande parte por explicar. Apoiando-se na Sagrada Escritura, que os apresenta como depravações graves103 a Tradição sempre declarou que «os actos de homossexualidade são intrinsecamente desordenados»104. São contrários à lei natural, fecham o acto sexual ao dom da vida, não procedem duma verdadeira complementaridade afectiva sexual, não podem, em caso algum, ser aprovados.

Ver também§ 2333

  1. 103Cf. ; ; ; .
  2. 104Congregação da Doutrina da Fé, Decl. Persona humana, 8: AAS 68 (1976) 95.
2358

Um número considerável de homens e de mulheres apresenta tendências homossexuais profundamente radicadas. Esta propensão, objectivamente desordenada, constitui, para a maior parte deles, uma provação. Devem ser acolhidos com respeito, compaixão e delicadeza. Evitar-se-á, em relação a eles, qualquer sinal de discriminação injusta. Estas pessoas são chamadas a realizar na sua vida a vontade de Deus e, se forem cristãs, a unir ao sacrifício da cruz do Senhor as dificuldades que podem encontrar devido à sua condição.

2359

As pessoas homossexuais são chamadas à castidade. Pelas virtudes do autodomínio, educadoras da liberdade interior, e, às vezes, pelo apoio duma amizade desinteressada, pela oração e pela graça sacramental, podem e devem aproximar-se, gradual e resolutamente, da perfeição cristã.

Ver também§ 2347

III. O amor dos esposos
2360

A sexualidade ordena-se para o amor conjugal do homem e da mulher. No matrimónio, a intimidade corporal dos esposos torna-se sinal e penhor de comunhão espiritual. Entre os baptizados, os laços do matrimónio são santificados pelo sacramento.

Ver também§ 1601

2361

«A sexualidade, mediante a qual o homem e a mulher se dão um ao outro com os actos próprios e exclusivos dos esposos, não é algo de puramente biológico, mas diz respeito à pessoa humana como tal, no que ela tem de mais íntimo. Esta só se realiza de maneira verdadeiramente humana se for parte integrante do amor com o qual homem e mulher se comprometem totalmente um para com o outro até à morte»105.

«Tobias ergueu-se do leito e disse [...] [a Sara]: "Irmã, levanta-te; vamos orar ao Senhor e pedir-lhe que nos conceda a sua misericórdia e salvação". Levantaram-se ambos e puseram-se a orar e a implorar que lhes fosse enviada a salvação, dizendo: "Bendito sejas, Deus dos nossos pais [...]. Tu criaste Adão e deste-lhe Eva, sua esposa, como amparo valioso, e de ambos procedeu o género humano. Com efeito, disseste: 'Não é bom que o homem esteja só; façamos-lhe uma auxiliar semelhante a ele'. Agora, Senhor, Tu bem sabes que não é por luxúria que agora tomo por esposa esta minha irmã, mas é com intenção pura. Permite, pois, que eu e ela encontremos misericórdia e cheguemos juntos à velhice» ().

Ver também§ 1643§ 2332§ 1611

  1. 105João Paulo II, Ex. ap. Familiaris consortio, 11: AAS 74 (1982) 92.
2362

«Os actos pelos quais os esposos se unem íntima e castamente são honestos e dignos; realizados de modo autenticamente humano, exprimem e alimentam a mútua entrega pela qual se enriquecem um ao outro com alegria e gratidão»106. A sexualidade é fonte de alegria e de prazer:

«Foi o próprio Criador Quem [...] estabeleceu que, nesta função [da geração], os esposos experimentassem prazer e satisfação do corpo e do espírito. Portanto, os esposos não fazem nada de mal ao procurar este prazer e gozar dele. Aceitam o que o Criador lhes destinou. No entanto, devem saber manter-se dentro dos limites duma justa moderação»107.

  1. 106II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 49: AAS 58 (1966) 1070.
  2. 107Pio XII, Alocução aos participantes no Congresso da União Católica Italiana de Obstetras (29 de Outubro de 1951): AAS 43 (1951) 851.
2363

Pela união dos esposos realiza-se o duplo fim do matrimónio: o bem dos próprios esposos e a transmissão da vida. Não podem separar-se estes dois significados ou valores do matrimónio sem alterar a vida espiritual do casal nem comprometer os bens do matrimónio e o futuro da família.

O amor conjugal do homem e da mulher está, assim, colocado sob a dupla exigência da fidelidade e da fecundidade.

A FIDELIDADE CONJUGAL
2364

Ambos os esposos constituem «uma íntima comunidade de vida e de amor, fundada pelo Criador e por Ele dotada de leis próprias». Esta comunidade «é instaurada pela aliança conjugal, ou seja, por um irrevogável consentimento pessoal»108. Os dois entregam-se, definitiva e totalmente, um ao outro. Doravante, já não são dois, mas uma só carne. A aliança livremente contraída pelos esposos impõe-lhes a obrigação de a manter una e indissolúvel109. «O que Deus uniu, não o separe o homem»()110.

Ver também§ 1603§ 1615

  1. 108II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 48: AAS 58 (1966) 1067.
  2. 109Cf. CIC can. 1056.
  3. 110Cf. ; .
2365

A fidelidade exprime a constância em manter a palavra dada. Deus é fiel. O sacramento do matrimónio introduz o homem e a mulher na fidelidade de Cristo à sua Igreja. Pela castidade conjugal, eles dão testemunho deste mistério perante o mundo.

São João Crisóstomo sugere aos jovens casados que façam este discurso às suas esposas: «Tomei-te nos meus braços, amo-te e prefiro-te à minha própria vida. Porque a vida presente não é nada e o meu sonho mais ardente é passá-la contigo, de tal maneira que tenhamos a certeza de não ser separados naquela que nos está reservada [...]. Eu ponho o teu amor acima de tudo, e nada me seria mais penoso do que não ter os mesmos pensamentos que tu»111.

Ver também§ 1640

  1. 111São João Crisóstomo, In epistulam ad Ephesios, homilia 20, 8: PG 62, 146-147.
A FECUNDIDADE DO MATRIMÓNIO
2366

A fecundidade é um dom, uma finalidade do matrimónio, porque o amor conjugal tende naturalmente a ser fecundo. O filho não vem de fora juntar-se ao amor mútuo dos esposos; surge no próprio coração deste dom mútuo, do qual é fruto e complemento. Por isso, a Igreja, que «toma partido pela vida»112, ensina que «todo o acto matrimonial deve, por si estar aberto à transmissão da vida»113. «Esta doutrina, muitas vezes exposta pelo Magistério, funda-se sobre o nexo indissolúvel estabelecido por Deus e que o homem não pode quebrar por sua iniciativa, entre os dois significados inerentes ao acto conjugal: união e procriação»114.

  1. 112João Paulo II, Ex. ap. Familiaris consortio, 30: AAS 74 (1982) 116.
  2. 113Paulo VI, Enc. Humanae vitae, 11: AAS 60 (1968) 488.
  3. 114Paulo VI, Enc. Humanae vitae, 12: AAS 60 (1968) 488; cf. Pio XI, Enc. Casti connubii: DS 3717.
2367

Chamados a dar a vida, os esposos participam do poder criador e da paternidade de Deus115. «No dever de transmitir e educar a vida humana – dever que deve ser considerado como a sua missão própria – saibam os esposos que são cooperadores do amor de Deus e como que os seus intérpretes. Cumprirão, pois, esta missão, com responsabilidade humana e cristã»116.

Ver também§ 2205

  1. 115Cf. ; .
  2. 116II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 50: AAS 58 (1966) 1071.
2368

Um aspecto particular desta responsabilidade diz respeito à regulação da procriação. Os esposos podem querer espaçar o nascimento dos seus filhos por razões justificadas117. Devem, porém, verificar se tal desejo não procede do egoísmo, e se está de acordo com a justa generosidade duma paternidade responsável. Além disso, regularão o seu comportamento segundo os critérios objectivos da moralidade:

«Quando se trata de conciliar o amor conjugal com a transmissão responsável da vida, a moralidade do comportamento não depende apenas da sinceridade da intenção e da apreciação dos motivos; deve também determinar-se por critérios objectivos, tomados da natureza da pessoa e dos seus actos; critérios que respeitem, num contexto de autêntico amor, o sentido da mútua doação e da procriação humana. Tudo isto só é possível, se se cultivar sinceramente a virtude da castidade conjugal»118.

  1. 117Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 50: AAS 58 (1966) 1071.
  2. 118II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes,, 51: AAS 58 (1966) 1072.
2369

«É salvaguardando estes dois aspectos essenciais, união e procriação, que o acto conjugal conserva integralmente o sentido de mútuo e verdadeiro amor e a sua ordenação para a altíssima vocação do homem para a paternidade»119.

  1. 119Paulo VI, Enc. Humanae vitae, 12: AAS 60 (1968) 489.
2370

A continência periódica, os métodos de regulação dos nascimentos baseados na auto-observação e no recurso aos períodos infecundos120, são conformes aos critérios objectivos da moralidade. Estes métodos respeitam o corpo dos esposos, estimulam a ternura entre eles e favorecem a educação duma liberdade autêntica. Em contrapartida, é intrinsecamente má «qualquer acção que, quer em previsão do acto conjugal, quer durante a sua realização, quer no desenrolar das suas consequências naturais, se proponha, como fim ou como meio, tornar impossível a procriação»121.

«À linguagem que exprime naturalmente a doação recíproca e total dos esposos, a contracepção opõe uma linguagem objectivamente contraditória, segundo a qual já não se trata de se darem totalmente um ao outro. Daí deriva, não somente a recusa positiva da abertura à vida, mas também uma falsificação da verdade interna do amor conjugal, chamado a ser um dom da pessoa toda. [...] Esta diferença antropológica e moral, entre a contracepção e o recurso aos ritmos periódicos, implica dois conceitos de pessoa e de sexualidade humana irredutíveis um ao outro»122.

  1. 120Cf. Paulo VI, Enc. Humanae vitae, 16: AAS 60 (1968) 491-492.
  2. 121Paulo VI, Enc. Humanae vitae, 14: AAS 60 (1968) 490.
  3. 122João Paulo II, Ex. ap. Familiaris consortio, 32: AAS 74 (1982) 119-120.
2371

«Aliás, todos devem ter bem presente que a vida humana e a missão de a transmitir não se limitam aos horizontes deste mundo, nem podem ser medidas ou compreendidas unicamente em função dele, mas estão sempre relacionadas com o destino eterno do homem»123.

Ver também§ 1703

  1. 123II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 51: AAS 58 (1966) 1073.
2372

O Estado é responsável pelo bem-estar dos cidadãos. A tal título, é legítimo que intervenha para orientar o crescimento da população. Pode fazê-lo mediante uma informação objectiva e respeitosa, não porém com imposições autoritárias e obrigatórias. O Estado não pode legitimamente substituir-se à iniciativa dos esposos, primeiros responsáveis pela procriação e educação dos seus filhos124. Neste domínio, não tem autoridade para intervir com medidas contrárias à lei moral.

Ver também§ 2209

  1. 124Cf. Paulo VI, Enc. Populorum progressio, 37: AAS 59 (1967) 275-276; Id., Enc. Humanae vitae, 23: AAS 60 (1968) 497-498.
O DOM DO FILHO
2373

A Sagrada Escritura e a prática tradicional da Igreja vêem nas famílias numerosas um sinal da bênção divina e da generosidade dos pais125.

  1. 125Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 50: AAS 58 (1966) 1071.
2374

É grande o sofrimento dos casais que descobrem que são estéreis. «Que me dareis, Senhor Deus?» – pergunta Abraão a Deus. «Vou-me sem filhos...» (). – «Dá-me filhos ou então morro!» – grita Raquel ao seu marido Jacob ().

Ver também§ 1654

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