Catecismo
Bíblia · ed. Ave Maria
Código de Direito Canónico
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Catecismo
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§ 2308–2331

2308

Cada cidadão e cada governante deve trabalhar no sentido de evitar as guerras.

No entanto, enquanto «subsistir o perigo de guerra e não houver uma autoridade internacional competente, dotada dos convenientes meios, não se pode negar aos governos, uma vez esgotados todos os recursos de negociações pacíficas, o direito de legítima defesa»73.

Ver também§ 2266

  1. 73II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 79: AAS 58 (1966) 1103
2309

Devem ser ponderadas com rigor as estritas condições duma legítima defesa pela força das armas. A gravidade duma tal decisão submete-a a condições rigorosas de legitimidade moral. É necessário, ao mesmo tempo:

– que o prejuízo causado pelo agressor à nação ou comunidade de nações seja duradouro, grave e certo;

– que todos os outros meios de lhe pôr fim se tenham revelado impraticáveis ou ineficazes;

– que estejam reunidas condições sérias de êxito;

– que o emprego das armas não traga consigo males e desordens mais graves do que o mal a eliminar. O poder dos meios modernos de destruição tem um peso gravíssimo na apreciação desta condição.

Estes são os elementos tradicionalmente apontados na doutrina da chamada «guerra justa».

A apreciação destas condições de legitimidade moral pertence ao juízo prudencial daqueles que têm o encargo do bem comum.

Ver também§ 2243§ 1897

2310

Os poderes públicos têm, neste caso, o direito e o dever de impor aos cidadãos as obrigações necessárias à defesa nacional.

Aqueles que se dedicam ao serviço da pátria na vida militar são servidores da segurança e da liberdade dos povos. Na medida em que desempenharem como convém esta tarefa, contribuem verdadeiramente para o bem comum e para a salvaguarda da paz74.

Ver também§ 2239§ 1909

  1. 74Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 79: AAS 58 (1966) 1103.
2311

Os poderes públicos atenderão equitativamente o caso daqueles que, por motivos de consciência, recusam o uso de armas; estes continuam obrigados a servir, de outra forma, a comunidade humana75.

Ver também§ 1782§ 1790

  1. 75Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 79: AAS 58 (1966) 1103.
2312

A Igreja e a razão humana declaram a validade permanente da lei moral durante os conflitos armados. «Uma vez lamentavelmente começada a guerra, nem por isso tudo se torna lícito entre as partes beligerantes»76.

  1. 76II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 79: AAS 58 (1966) 1103.
2313

Devem ser respeitados e tratados com humanidade os não-combatentes, os soldados feridos e os prisioneiros.

As acções deliberadamente contrárias ao direito dos povos e aos seus princípios universais, bem como as ordens que comandam tais acções, são crimes. Uma obediência cega não basta para desculpar os que a elas se submetem. Assim, o extermínio dum povo, duma nação ou duma minoria étnica deve ser condenado como pecado mortal. É-se moralmente obrigado a resistir às ordens para praticar um genocídio.

Ver também§ 2242

2314

«Toda a acção bélica, que tende indiscriminadamente à destruição de cidades inteiras ou vastas regiões com os seus habitantes, é um crime contra Deus e o próprio homem, que se deve condenar com firmeza, sem hesitação»77. Um dos perigos da guerra moderna é o de oferecer aos detentores das armas científicas, nomeadamente atómicas, biológicas ou químicas, ocasião para cometer tais crimes.

  1. 77II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 80: AAS 58 (1966) 1104.
2315

A acumulação de armas é considerada por muitos como um processo paradoxal de dissuadir da guerra eventuais adversários. Vêem nisso o mais eficaz dos meios susceptíveis de garantir a paz entre as nações. No entanto, esse processo de dissuasão suscita severas reservas morais. A corrida aos armamentos não garante a paz. Longe de eliminaras causas da guerra, corre o risco de as agravar. O dispêndio de fabulosas riquezas na preparação de armas sempre novas impede que se auxiliem as populações indigentes78, e trava o desenvolvimento dos povos. O superarmamento multiplica as razões de conflito e aumenta o risco da sua propagação.

  1. 78Cf. Paulo VI, Enc. Populorum progressio, 53: AAS 59 (1967) 283.
2316

O fabrico e comércio de armas tem a ver com o bem comum das nações e da comunidade internacional. Daí que as autoridades públicas tenham o direito e o dever de os regulamentar. A busca de interesses privados ou colectivos a curto prazo não pode legitimar empresas que incentivam a violência e os conflitos entre as nações e que comprometem a ordem jurídica internacional.

Ver também§ 1906

2317

As injustiças, as excessivas desigualdades de ordem económica ou social, a inveja, a desconfiança e o orgulho que grassam entre os homens e as nações, são uma constante ameaça à paz e provocam as guerras. Tudo o que se fizer para superar estas desordens contribui para edificar a paz e evitar a guerra:

«Na medida em que os homens são pecadores, o perigo da guerra ameaça-os e continuará a ameaçá-los até à vinda de Cristo: mas, na medida em que, unidos na caridade, superam o pecado, superadas ficam também as violências, até que se realize aquela palavra: "Com as espadas forjarão arados e foices com as lanças. Não mais levantará a espada povo contra povo, nem jamais se exercitarão para a guerra" ()»79.

Ver também§ 1938§ 2538§ 1941

  1. 79II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 78: AAS 58 (1966) 1102.
Resumindo:
2318

«Deus tem nas suas mãos a vida de todo o ser vivo e o sopro de vida de todos os homens» ().

2319

Toda a vida humana, desde o momento da concepção até à morte, é sagrada, porque a pessoa humana foi querida por si mesma e criada à imagem e semelhança do Deus vivo e santo.

2320

O assassínio de um ser humano é gravemente contrário à dignidade da pessoa e à santidade do Criador.

2321

A proibição de matar não derroga o direito de retirar ao injusto agressor a possibilidade de fazer mal. A legítima defesa é um dever grave para quem é responsável pela vida de outrem ou pelo bem comum.

2322

Desde que foi concebida, a criança tem direito à vida. O aborto directo, isto é, querido como fim ou como meio, é uma «prática infame»80, gravemente contrária à lei moral. A Igreja pune com a pena canónica da excomunhão este delito contra a vida humana.

  1. 80Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 27: AAS 58 (1966) 1048.
2323

Uma vez que deve ser tratado como pessoa desde a sua concepção, o embrião deve ser defendido na sua integridade, atendido e cuidado medicamente como qualquer outro ser humano.

2324

A eutanásia voluntária, quaisquer que sejam as formas e os motivos, é um homicídio. É gravemente contrária à dignidade da pessoa humana e ao respeito pelo Deus vivo, seu Criador.

2325

O suicídio é gravemente contrário à justiça, à esperança e à caridade. É proibido pelo quinto mandamento.

2326

O escândalo constitui uma falta grave quando, por acção ou omissão, leva deliberadamente outrem a pecar gravemente.

2327

Devido aos males e injustiças que toda a guerra traz consigo, devemos fazer tudo o que for humanamente possível para evitá-la. A Igreja ora: «Da fome, da peste e da guerra – livrai-nos, Senhor!».

2328

A Igreja e a razão humana declaram a validade permanente da lei moral durante os conflitos armados. As práticas deliberadamente contrárias ao direito das gentes e aos seus princípios universais são crimes.

2329

A corrida aos armamentos é um terrível flagelo para a humanidade e prejudica os pobres de uma forma intolerável81.

  1. 81Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 81: AAS 58 (1966) 1105.
2330

«Bem-aventurados os obreiros da paz, porque serão chamados filhos de Deus» ().

ARTIGO 6
O SEXTO MANDAMENTO
«Não cometerás adultério» (Ex 20, l4) (82).
«Ouvistes que foi dito: "Não cometerás adultério". Eu, porém, digo-vos: Todo aquele que olhar para uma mulher, desejando-a, já cometeu adultério com ela no seu coração» (Mt 5, 27-28).
I. «Homem e mulher os criou»...
2331

«Deus é amor e vive em Si mesmo um mistério de comunhão pessoal de amor. Ao criar a humanidade do homem e da mulher à sua imagem [...] Deus inscreveu nela a vocação para o amor e para a comunhão e, portanto, a capacidade e a responsabilidade correspondentes»83.

«Deus criou o homem à sua imagem; [...] homem e mulher os criou» (); «Crescei e multiplicai-vos» (); «Quando Deus criou o ser humano, fê-lo à semelhança de Deus. Criou-os homem e mulher e abençoou-os; e chamou-lhes «Adão» no dia em que os criou»().

Ver também§ 1604

  1. 82Cf. .
  2. 83João Paulo II, Ex. ap. Familiaris consortio, 11: AAS 74 (1982) 91-92.
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Sagrada Escritura — Bíblia Sagrada, edição Ave Maria

Concílios e documentos papais · Santa Sé · vatican.va

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