Não é violar este mandamento desejar obter coisas que pertencem ao próximo, desde que seja por meios legítimos. A catequese tradicional menciona, com realismo, «os que têm que lutar mais contra as suas cobiças criminosas» e que, portanto, precisam de ser «exortados com mais insistência a observarem este preceito»:
«São [.. .] os comerciantes que desejam a falta ou carestia das coisas, que vêem com pena não serem eles os únicos a comprar e a vender, o que lhes permitiria vender mais caro e comprar mais barato; os que desejam ver o seu semelhante na miséria, para obterem maiores lucros, quer vendendo quer comprando [...]. Os médicos, que desejam que haja doentes; os advogados, que reclamam causas e processos importantes e numerosos...»270.
O décimo mandamento exige que seja banida a inveja do coração humano. Quando o profeta Natan quis estimular o arrependimento do rei David, contou-lhe a história do pobre que só possuía uma ovelha, tratada como se fosse uma filha, e do rico que, apesar dos seus numerosos rebanhos, tinha inveja dele e acabou por lhe roubar a ovelha271. A inveja pode levar aos piores crimes272. «Foi pela inveja do demónio que a morte entrou no mundo» (Sb 2, 24).
«Combatemo-nos uns aos outros e é a inveja que nos arma uns contra os outros [...]. Se todos se encarniçam assim a abalar o corpo de Cristo, onde chegaremos nós? Estamos a aniquilar o corpo de Cristo. [...] Declaramo-nos membros dum mesmo organismo e devoramo-nos como feras»273.
A inveja é um vício capital. Designa a tristeza que se sente perante o bem alheio e o desejo imoderado de se apropriar dele, mesmo indevidamente. Se desejar ao próximo um mal grave, é pecado mortal:
Santo Agostinho via na inveja «o pecado diabólico por excelência»274.
«Da inveja nascem o ódio, a maledicência, a calúnia, a alegria causada pelo mal do próximo e o desgosto causado pela sua prosperidade»275.
A inveja representa uma das formas da tristeza e, portanto, uma recusa da caridade; o baptizado lutará contra ela, opondo-lhe a benevolência. Muitas vezes, a inveja nasce do orgulho; o baptizado exercitar-se-á a viver na humildade:
«Quereríeis ver Deus glorificado por vós? Pois bem, alegrai-vos com os progressos do vosso irmão e, assim, será por vós que Deus é glorificado. Deus será louvado, dir-se-á, pelo facto de o seu servo ter sabido vencer a inveja, pondo a sua alegria nos méritos dos outros»276.
A economia da lei e da graça desvia o coração dos homens da cobiça e da inveja; inicia-o no desejo do sumo bem; e instrui-o nos desejos do Espírito Santo que sacia o coração do homem.
O Deus das promessas desde sempre pôs o homem de prevenção contra a sedução daquilo que, desde as origens, aparece como «bom para comer, [...] de atraente aspecto e precioso para esclarecer a inteligência» (Gn 3, 6).
A Lei, confiada a Israel, nunca foi suficiente para justificar aqueles que lhe estavam sujeitos; chegou até a tornar-se instrumento de «concupiscência»277. A inadequação entre o querer e o fazer278 manifesta o conflito entre a Lei de Deus, que é a «lei da razão», e uma outra lei «que me retém cativo na lei do pecado, que se encontra nos meus membros» (Rm 7, 23).
«Agora, foi sem a Lei que se manifestou a justiça de Deus, testemunhada pela Lei e pelos Profetas: a justiça que vem para todos os crentes, mediante a fé em Jesus Cristo» (Rm 3, 21-22). E assim, os fiéis de Cristo «crucificaram a carne com as suas paixões e desejos» (Gl 5, 24); são conduzidos pelo Espírito279 e seguem os desejos do Espírito280.
Jesus impõe aos seus discípulos que O prefiram a tudo e a todos e propõe-lhes que renunciem a todos os seus bens281 por causa d'Ele e do Evangelho282. Pouco antes da sua paixão, deu-lhes o exemplo da pobre viúva de Jerusalém que, da sua penúria, deu tudo o que tinha para viver283. O preceito do desapego das riquezas é obrigatório para entrar no Reino dos céus.
Todos os fiéis de Cristo devem «ordenar rectamente os próprios afectos, para não serem impedidos de avançar na perfeição da caridade pelo uso das coisas terrenas e pelo apego às riquezas, em oposição ao espírito de pobreza evangélica»284.