«A Igreja universal não deve ser entendida como simples somatório ou, por assim dizer, federação de Igrejas particulares [...]. Mas é antes a Igreja, universal por vocação e missão, que lançando raiz numa variedade de terrenos culturais, sociais e humanos, toma em cada parte do mundo aspectos e formas de expressão diversos»324. A rica variedade de normas disciplinares, ritos litúrgicos, patrimónios teológicos e espirituais, próprios das Igrejas locais, «mostra da forma mais evidente, pela sua convergência na unidade, a catolicidade da Igreja indivisa»325.
Ver também§ 1202
- 324Paulo VI, Ex. ap. Evangelii nuntiandi, 62: AAS 68 (1976) 52.
- 325II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 23: AAS57 (1965) 29.