Para manter a Igreja na pureza da fé transmitida pelos Apóstolos, Cristo quis conferir à sua Igreja uma participação na sua própria infalibilidade, Ele que é a Verdade. Pelo «sentido sobrenatural da fé», o povo de Deus «adere de modo indefectível à fé», sob a conduta do Magistério vivo da Igreja424.
A missão do Magistério está ligada ao carácter definitivo da Aliança instaurada por Deus em Cristo com o seu povo. Deve protegê-lo dos desvios e falhas, e garantir-lhe a possibilidade objectiva de professar, sem erro, a fé autêntica. O múnus pastoral do Magistério está, assim, ordenado a velar por que o povo de Deus permaneça na verdade que liberta. Para cumprir este serviço. Cristo dotou os pastores do carisma da infalibilidade em matéria de fé e de costumes. O exercício de tal carisma pode revestir-se de diversas modalidades:
«Desta infalibilidade goza o pontífice romano, chefe do colégio episcopal, por força do seu ofício, quando, na qualidade de pastor e doutor supremo de todos os fiéis, e encarregado de confirmar na fé os seus irmãos, proclama, por um acto definitivo, um ponto de doutrina respeitante à fé ou aos costumes [...]. A infalibilidade prometida à Igreja reside também no corpo dos bispos, quando exerce o seu Magistério supremo em união com o sucessor de Pedro», sobretudo num concílio ecuménico425 Quando, pelo seu Magistério supremo, a Igreja propõe alguma coisa «para crer como sendo revelada por Deus»426 como doutrina de Cristo, «deve-se aderir na obediência da fé a tais definições»427. Esta infalibilidade abarca tudo quanto abarca o depósito da Revelação divina
425II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 25: AAS 57 (1965) 30: cf. I Concílio do Vaticano, Const. dogm. Pastor aeternus, c. 4: DS 3074.
426II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 10: AAS 58 (1966) 822.