Catecismo

§ 910–922

910

«Os leigos também podem sentir-se ou serem chamados a colaborar com os pastores no serviço da comunidade eclesial, trabalhando pelo crescimento e vida da mesma, exercendo ministérios muito variados, segundo a graça e os carismas que ao Senhor aprouver comunicar-lhes»457.

  1. 457Paulo VI, Ex. ap. Evangelii nuntiandi, 73: AAS 68 (1976) 61.
911

Na Igreja, «os fiéis leigos podem cooperar no exercício do poder de governo, segundo as normas do direito»458. É o caso da sua presença nos concílios particulares459 nos sínodos diocesanos460 e nos conselhos pastorais461 do exercício da função pastoral duma paróquia462 da colaboração nos conselhos para os assuntos económicos463; da participação nos tribunais eclesiásticos464; etc.

  1. 458CIC cân 129 § 2.
  2. 459Cf. C1C cân 443 § 4.
  3. 460Cf. CIC cân. 463 § 1-2.
  4. 461Cf. CIC cân 511-512.536.
  5. 462Cf. CIC cân 517 § 2.
  6. 463Cf. CIC cân 492 § 1. 537.
  7. 464Cf. CIC cân 1421 § 2.
912

Os fiéis devem «distinguir cuidadosamente os direitos e deveres que lhes competem como membros da Igreja, daqueles que lhes dizem respeito como membros da sociedade humana. Procurem harmonizar uns e outros, lembrando-se de que em todos os assuntos temporais se devem guiar pela sua consciência cristã, pois nenhuma actividade humana, mesmo de ordem temporal, pode subtrair-se ao domínio de Deus»465.

  1. 465II Concílio do Vaticano, Const. dogm Lumen Gentium, 36: AAS 57 (1965) 42.
913

«Assim, todo e qualquer leigo, em virtude dos dons que lhe foram concedidos, é ao mesmo tempo testemunha e instrumento vivo da missão da própria Igreja "segundo a medida do dom de Cristo" (Ef 4, 7)»466.

  1. 466II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 33: AAS 57 (1965) 39.
III. A vida consagrada
914

«O estado de vida constituído pela profissão dos conselhos evangélicos, embora não pertença à estrutura hierárquica da Igreja, está, no entanto, incontestavelmente ligado à sua vida e santidade»467.

  1. 467II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 44: AAS 57 (1965) 51.
CONSELHOS EVANGÉLICOS, VIDA CONSAGRADA
915

Os conselhos evangélicos são, na sua multiplicidade, propostos a todos os discípulos de Cristo. A perfeição da caridade, a que todos os fiéis são chamados, comporta, para aqueles que livremente assumem o chamamento à vida consagrada, a obrigação de praticar a castidade no celibato por amor do Reino, a pobreza e a obediência. É a profissão destes conselhos, num estado de vida estável reconhecido pela Igreja, que caracteriza a «vida consagrada» a Deus468.

  1. 468Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 42-43: AAS 57 (1965) 47-50; ID. Decr. Perfectae caritatis, l: AAS 58 (1966) 702-703.
916

A partir daí, o estado de vida consagrada aparece como uma das maneiras de viver uma consagração «mais íntima», radicada no Baptismo e totalmente dedicada a Deus469. Na vida consagrada, os fiéis propõem‑se, sob a moção do Espírito Santo, seguir Cristo mais de perto, entregar‑se a Deus amado acima de todas as coisas e, procurando a perfeição da caridade ao serviço do Reino, ser na Igreja sinal e anúncio da glória do mundo que há-de vir470.

  1. 469Cf. II Concílio do Vaticano, Decr. Perfectae caritatis, 5: AAS 58 (1966) 704-705.
  2. 470Cf. CIC cân 573.
UMA GRANDE ÁRVORE, DE FRONDOSA RAMAGEM
917

«Tal como uma árvore se ramifica maravilhosa e variadamente no campo do Senhor, a partir de uma semente lançada por Deus, assim surgiram diversas formas de vida solitária ou comum, e várias famílias religiosas que vêm aumentar a riqueza espiritual, tanto em proveito dos seus próprios membros como no de todo o Corpo de Cristo»471.

  1. 471II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 43: AAS 57 (1965) 49.
918

«Desde as origens da Igreja, houve homens e mulheres que se propuseram, pela prática dos conselhos evangélicos, seguir mais livremente Cristo e imitá-Lo de modo mais fiel. Cada qual a seu modo. Levaram uma vida consagrada a Deus. Muitos de entre eles, sob o impulso do Espírito Santo, viveram na solidão; outros fundaram famílias religiosas que a Igreja de bom grado acolheu e aprovou com a sua autoridade»472.

  1. 472II Concílio do Vaticano, Decr. Perfectae caritatis, 1: AAS 58 (1966) 702.
919

Os bispos devem esforçar-se sempre por discernir os novos dons de vida consagrada, confiados pelo Espírito Santo à sua Igreja. A aprovação de novas formas de vida consagrada é reservada à Sé Apostólica473.

  1. 473Cf. CIC cân 605.
A VIDA EREMÍTICA
920

Os eremitas nem sempre fazem profissão pública dos três conselhos evangélicos; mas, «por meio de um mais estrito apartamento do mundo, do silêncio na solidão, da oração assídua e da penitência, consagram a sua vida ao louvor de Deus e à salvação do mundo»474.

  1. 474CIC cân 603 § 1.
921

Os eremitas manifestam o aspecto interior do mistério da Igreja que é a intimidade pessoal com Cristo. Oculta aos olhos dos homens, a vida do eremita é pregação silenciosa d'Aquele a Quem entregou a sua vida. Cristo é tudo para ele. É uma vocação especial para encontrar no deserto, no próprio combate espiritual, a glória do Crucificado.

AS VIRGENS E AS VIÚVAS CONSAGRADAS
922

Já desde os tempos apostólicos, apareceram virgens475 e viúvas cristãs476, chamadas pelo Senhor a unirem-se a Ele sem partilha, numa maior liberdade de coração, de corpo e de espírito, que tomaram a decisão, aprovada pela Igreja, de viver, respectivamente, no estado de virgindade ou de castidade perpétua, «por amor do Reino dos céus» (Mt 19, 12).

  1. 4751 Cor 7, 34-36.
  2. 476Cf. João Paulo II, Ex. ap. Vita consecrata, 7: AAS 88 (1996) 382.
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Catecismo — texto oficial · © Libreria Editrice Vaticana · vatican.va

Sagrada Escritura — Bíblia Sagrada, edição Ave Maria

Padres da Igreja, Doutores e Suma Teológica · newadvent.org

S. Josemaría Escrivá · escriva.org

Concílios e documentos papais · Santa Sé · vatican.va

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