Catecismo

§ 1595–1641

1595

Os presbíteros estão unidos aos bispos na dignidade sacerdotal e, ao mesmo tempo, dependem deles no exercício das suas funções pastorais; são chamados a ser os cooperadores providentes dos bispos; formam, d volta do seu bispo, o presbitério, que assume com ele a responsabilidade da Igreja particular: Os presbíteros recebem do bispo o encargo duma comunidade paroquial ou duma função eclesial determinada.

1596

Os diáconos são ministros ordenados para as tarefas de serviço da Igreja; não recebem o sacerdócio ministerial, mas a ordenação confere-lhes funções importantes no ministério da Palavra, culto divino, governo pastoral e serviço da caridade, encargos que eles devem desempenhar sob a autoridade pastoral do seu bispo.

1597

O sacramento da Ordem é conferido pela imposição das mãos, seguida duma solene oração consecratória, que pede a Deus para o ordinando as graças do Espírito Santo, requeridas para o seu ministério. A ordenação imprime um carácter sacramental indelével.

1598

A Igreja confere o sacramento da Ordem somente a homens (viris) baptizados, cujas aptidões para o exercício do ministério tenham sido devidamente reconhecidas. Compete à autoridade da Igreja a responsabilidade e o direito de chamar alguém para receber a Ordem.

1599

Na Igreja latina, o sacramento da Ordem para o presbiterado, normalmente, apenas é conferido a candidatos decididos a abraçar livremente o celibato e que manifestem publicamente a sua vontade de o guardar por amor do Reino de Deus e do serviço dos homens.

1600

Pertence aos bispos o direito de conferir o sacramento da Ordem nos seus três graus.

ARTIGO 7
O SACRAMENTO DO MATRIMÓNIO
1601

«O pacto matrimonial, pelo qual o homem e a mulher constituem entre si a comunhão íntima de toda a vida, ordenado por sua índole natural ao bem dos cônjuges e à procriação e educação da prole, entre os baptizados foi elevado por Cristo Senhor à dignidade de sacramento»93 .

  1. 93CIC can. 1055. § 1.
I. O matrimónio no desígnio de Deus
1602

A Sagrada Escritura começa pela criação do homem e da mulher, à imagem e semelhança de Deus94, e termina com a visão das «núpcias do Cordeiro» (Ap 19, 9)95. Do princípio ao fim, a Escritura fala do matrimónio e do seu «mistério», da sua instituição e do sentido que Deus lhe deu, da sua origem e da sua finalidade, das suas diversas realizações ao longo da história da salvação, das suas dificuldades nascidas do pecado e da sua renovação «no Senhor» (1 Cor 7, 39), na Nova Aliança de Cristo e da Igreja96.

Ver também§ 369§ 796

  1. 94Cf. Gn 1, 26-27.
  2. 95Cf. Ap 19, 7.
  3. 96Cf. Ef 5, 32-32.
O MATRIMÓNIO NA ORDEM DA CRIAÇÃO
1603

«A íntima comunidade da vida e do amor conjugal foi fundada pelo Criador e dotada de leis próprias [...]. O próprio Deus é o autor do matrimónio»97. A vocação para o matrimónio está inscrita na própria natureza do homem e da mulher, tais como saíram das mãos do Criador. O matrimónio não é uma instituição puramente humana, apesar das numerosas variações a que esteve sujeito no decorrer dos séculos, nas diferentes culturas, estruturas sociais e atitudes espirituais. Tais diversidades não devem fazer esquecer os traços comuns e permanentes. Muito embora a dignidade desta instituição nem sempre e nem por toda a parte transpareça com a mesma clareza98, existe, no entanto, em todas as culturas, um certo sentido da grandeza da união matrimonial. Porque «a saúde da pessoa e da sociedade está estreitamente ligada a uma situação feliz da comunidade conjugal e familiar»99.

Ver também§ 371§ 2331§ 2210

  1. 97II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 48: AAS 58 (1966) 1067.
  2. 98Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 47: AAS 58 11966) 1067.
  3. 99II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 47: AAS 58 (1966) 1067.
1604

Deus, que criou o homem por amor, também o chamou ao amor, vocação fundamental e inata de todo o ser humano. Porque o homem foi criado à imagem e semelhança de Deus100 que é amor (1 Jo 4, 8.16). Tendo-os Deus criado homem e mulher, o amor mútuo dos dois torna-se imagem do amor absoluto e indefectível com que Deus ama o homem. É bom, muito bom, aos olhos do Criador101. E este amor, que Deus abençoa, está destinado a ser fecundo e a realizar-se na obra comum do cuidado da criação: «Deus abençoou-os e disse-lhes: "Sede fecundos e multiplicai-vos, enchei a terra e submetei-a"» (Gn 1, 28).

Ver também§ 355

  1. 100Cf. Gn 1, 27.
  2. 101Cf Gn 1, 31.
1605

Que o homem e a mulher tenham sido criados um para o outro, afirma-o a Sagrada Escritura: «Não é bom que o homem esteja só» (Gn 2, 18). A mulher, «carne da sua carne»102, isto é, sua igual, a criatura mais parecida com ele, é-lhe dada por Deus como uma ,auxiliar»103, representando assim aquele «Deus que é o nosso auxílio»104. «Por esse motivo, o homem deixará o pai e a mãe, para se unir à sua mulher: e os dois serão uma só carne» (Gn 2, 24). Que isto significa uma unidade indefectível das duas vidas, o próprio Senhor o mostra, ao lembrar qual foi, «no princípio», o desígnio do Criador105: «Portanto, já não são dois, mas uma só carne» (Mt 19, 6).

Ver também§ 372§ 1614

  1. 102Cf. Gn 2, 23.
  2. 103Cf Gn 2, 18.
  3. 104Cf. Sl 121, 2.
  4. 105Cf Mt 19, 4.
O MATRIMÓNIO SOB O REGIME DO PECADO
1606

Todo o homem faz a experiência do mal, à sua volta e em si mesmo. Esta experiência faz-se também sentir nas relações entre o homem e a mulher. Desde sempre, a união de ambos foi ameaçada pela discórdia, o espírito de domínio, a infidelidade, o ciúme e conflitos capazes de ir até ao ódio e à ruptura. Esta desordem pode manifestar-se de um modo mais ou menos agudo e ser mais ou menos ultrapassada, conforme as culturas, as épocas, os indivíduos. Mas parece, sem dúvida, ter um carácter universal.

1607

Segundo a fé, esta desordem, que dolorosamente comprovamos, não procede da natureza do homem e da mulher, nem da natureza das suas relações, mas do pecado. Ruptura com Deus, o primeiro pecado teve como primeira consequência a ruptura da comunhão original do homem e da mulher. As suas relações são distorcidas por acusações recíprocas106; a atracção mútua, dom próprio do Criador107, converte-se em relação de domínio e de cupidez108: a esplêndida vocação do homem e da mulher para serem fecundos, multiplicarem-se e submeterem a terra109 fica sujeita às dores do parto e do ganha-pão110.

Ver também§ 1849§ 400

  1. 106Cf. Gn 3, 12.
  2. 107Cf. Gn 2, 22.
  3. 108Cf. Gn 3, 16.
  4. 109Cf. Gn 1, 28.
  5. 110Cf. Gn 3, 16-19.
1608

No entanto, a ordem da criação subsiste, apesar de gravemente perturbada. Para curar as feridas do pecado, o homem e a mulher precisam da ajuda da graça que Deus, na sua misericórdia infinita, nunca lhes recusou111. Sem esta ajuda, o homem e a mulher não podem chegar a realizar a união das suas vidas para a qual Deus os criou «no princípio».

Ver também§ 55

  1. 111Cf. Gn 3, 21.
O MATRIMÓNIO SOB A PEDAGOGIA DA LEI
1609

Na sua misericórdia, Deus não abandonou o homem pecador. As penas que se seguiram ao pecado, «as dores do parto»112, o trabalho «com o suor do rosto» (Gn 3, 19), constituem também remédios que reduzem os malefícios do pecado. Depois da queda, o matrimónio ajuda a superar o auto-isolamento, o egoísmo, a busca do próprio prazer, e a abrir-se ao outro, à mútua ajuda, ao dom de si.

Ver também§ 410

  1. 112Cf. Gn 3, 16.
1610

A consciência moral relativamente à unidade e indissolubilidade do matrimónio desenvolveu-se sob a pedagogia da antiga Lei. A poligamia dos patriarcas e dos reis ainda não é explicitamente rejeitada. No entanto, a Lei dada a Moisés visa proteger a mulher contra um domínio arbitrário por parte do homem, ainda que a mesma Lei comporte também, segundo a palavra do Senhor, vestígios da «dureza do coração» do homem, em razão da qual Moisés permitiu o repúdio da mulher113.

Ver também§ 1963§ 2387

  1. 113Cf. Mt 19, 8: Dt 24, 1.
1611

Ao verem a Aliança de Deus com Israel sob a imagem dum amor conjugal, exclusivo e fiel114, os profetas prepararam a consciência do povo eleito para uma inteligência aprofundada da unicidade e indissolubilidade do matrimónio115. Os livros de Rute e de Tobias dão testemunhos comoventes do elevado sentido do matrimónio, da fidelidade e da ternura dos esposos. E a Tradição viu sempre no Cântico dos Cânticos uma expressão única do amor humano, enquanto reflexo do amor de Deus, amor «forte como a morte», que «nem as águas caudalosas conseguem apagar» (Ct 8, 6-7).

Ver também§ 219§ 2380§ 2361

  1. 114Cf. Os 1-3: Is 54; 62; Jr 2-3; 31; Ez 16; 23.
  2. 115Cf. Ml 2, 13-17.
O MATRIMÓNIO NO SENHOR
1612

A aliança nupcial entre Deus e o seu povo Israel tinha preparado a Aliança nova e eterna, pela qual o Filho de Deus, encarnando e dando a sua vida, uniu a Si, de certo modo, toda a humanidade por Ele salva116, preparando assim as «núpcias do Cordeiro»117.

Ver também§ 521

  1. 116Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 22: AAS 58 (1966) 1042.
  2. 117Cf. Ap 19, 7. 9
1613

No umbral da sua vida pública, Jesus realiza o seu primeiro sinal –a pedido da sua Mãe – por ocasião duma festa de casamento118. A Igreja atribui uma grande importância à presença de Jesus nas bodas de Caná. Ela vê nesse facto a confirmação da bondade do matrimónio e o anúncio de que, doravante, o matrimónio seria um sinal eficaz da presença de Cristo.

  1. 118Cf. Jo 2, 1-11.
1614

Na sua pregação, Jesus ensinou sem equívocos o sentido original da união do homem e da mulher, tal como o Criador a quis no princípio: a permissão de repudiar a sua mulher, dada por Moisés, era uma concessão à dureza do coração119: a união matrimonial do homem e da mulher é indissolúvel: foi o próprio Deus que a estabeleceu: «Não separe, pois, o homem o que Deus uniu» (Mt 19, 6).

Ver também§ 2336§ 2382

  1. 119Cf. Mt 19, 8.
1615

Esta insistência inequívoca na indissolubilidade do vínculo matrimonial pôde criar perplexidade e aparecer como uma exigência impraticável120. No entanto, Jesus não impôs aos esposos um fardo impossível de levar e pesado demais121, mais pesado que a Lei de Moisés. Tendo vindo restabelecer a ordem original da criação, perturbada pelo pecado, Ele próprio dá a força e a graça de viver o matrimónio na dimensão nova do Reino de Deus. É seguindo a Cristo, na renúncia a si próprios e tornando a sua cruz122, que os esposos poderão «compreender»123 o sentido original do matrimónio e vivê-lo com a ajuda de Cristo. Esta graça do Matrimónio cristão é fruto da cruz de Cristo, fonte de toda a vida cristã.

Ver também§ 2364§ 1642

  1. 120Cf. Mt 19, 10 .
  2. 121Cf. Mt 11, 29-30.
  3. 122Cf. Mc 8, 34.
  4. 123Cf. Mt 19, 11.
1616

É o que o Apóstolo Paulo nos dá a entender, quando diz: «Maridos, amai as vossas mulheres, como Cristo amou a Igreja e Se entregou por ela, a fim de a santificar» (Ef 5, 25-26): e acrescenta imediatamente: «"Por isso o homem deixará o pai e a mãe para se unir à sua mulher e serão os dois uma só carne". É grande este mistério, digo-o em relação a Cristo e à Igreja» (Ef 5, 31-32).

1617

Toda a vida cristã tem a marca do amor esponsal entre Cristo e a Igreja. Já o Baptismo, entrada no povo de Deus, é um mistério nupcial: é, por assim dizer, o banho de núpcias124 que precede o banquete das bodas, a Eucaristia. O Matrimónio cristão, por sua vez, torna-se sinal eficaz, sacramento da aliança de Cristo com a Igreja. E uma vez que significa e comunica a graça desta aliança, o Matrimónio entre baptizados é um verdadeiro sacramento da Nova Aliança125.

Ver também§ 796

  1. 124Cf. Ef 5, 26-27.
  2. 125Cf. Concílio de Trento, Sess. 24ª. Doctrina de sacramento Matrimonii: DS 1800; CIC can. 1055, § I.
A VIRGINDADE POR AMOR DO REINO
1618

Cristo é o centro de toda a vida cristã. A união com Ele prevalece sobre todas as outras, quer se trate de laços familiares, quer sociais126. Desde o princípio da Igreja, houve homens e mulheres que renunciaram ao grande bem do matrimónio, para seguirem o Cordeiro aonde quer que Ele vá127, para cuidarem das coisas do Senhor, para procurarem agradar-Lhe para saírem ao encontro do Esposo que vem128. O próprio Cristo convidou alguns a seguirem-n'O neste modo de vida, de que Ele é o modelo:

«Há eunucos que nasceram assim do seio materno; há os que foram feitos eunucos pelos homens; e há os que a si mesmos se fizeram eunucos por amor do Reino dos céus. Quem puder entender, entenda!» (Mt 19, 12).

Ver também§ 2232§ 1579

  1. 126Cf. Lc 14, 26; Mc 10, 28-31.
  2. 127Cf. Ap 14, 4.
  3. 128Cf. 1 Cor 7, 32.
1619

A virgindade por amor do Reino dos céus é um desenvolvimento da graça baptismal, um sinal poderoso da preeminência da união com Cristo e da espera fervorosa do seu regresso, um sinal que lembra também que o matrimónio é uma realidade do tempo presente, que é passageiro130.

Ver também§ 922–924

  1. 130Cf. Mc 12, 25: 1 Cor 7, 31.
1620

Quer, o sacramento do Matrimónio, quer a virgindade por amor do Reino de Deus, vêm do próprio Senhor. É Ele que lhes dá sentido e concede a graça indispensável para serem vividos em conformidade com a sua vontade131. A estima pela virgindade por amor do Reino132 e o sentido cristão do matrimónio são inseparáveis e favorecem-se mutuamente:

«Denegrir o Matrimónio é, ao mesmo tempo, diminuir a glória da virgindade: enaltecê-lo é realçar a admiração devida à virgindade [...] Porque, no fim de contas, o que só em comparação com um mal parece bom, não pode ser um verdadeiro bem: mas o que ainda é melhor do que bens incontestados, esse é que é o bem por excelência»133

Ver também§ 2349

  1. 131Cf. Mt 19, 3-12.
  2. 132II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 42: AAS 57 (1965) 48: Id., Decr. Perfectae caritatis, 12 AAS 58 (1966) 707: In., Decr. Optatam totius, 10: AAS 58 (1966) 720-721.
  3. 133São João Crisóstomo, De Virginitate 10, 1: SC 125, 122 (PG 48, 540): cf. João Paulo II, Ex. ap. Familiares consortio, 16: AAS 74 (1982) 98.
II. A celebração do Matrimónio
1621

No rito latino, a celebração do Matrimónio entre dois fiéis católicos tem lugar normalmente no decorrer da santa Missa, em virtude da ligação de todos os sacramentos com o mistério pascal de Cristo134. Na Eucaristia realiza-se o memorial da Nova Aliança, pela qual Cristo se uniu para sempre à Igreja, sua esposa bem-amada, por quem se entregou135. Por isso, é conveniente que os esposos selem o seu consentimento à doação recíproca pela oferenda das próprias vidas, unindo-a à oblação de Cristo pela sua Igreja, tornada presente no sacrifício eucarístico, e recebendo a Eucaristia, para que, comungando o mesmo corpo e o mesmo sangue de Cristo, «formem um só corpo» em Cristo136.

Ver também§ 1323§ 1368

  1. 134Cf. II Concílio do Vaticano, Sacrosanctum Concilium, 61:AAS 56 (1964) 116-117.
  2. 135Cl. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 6: AAS 57 (1965) 9.
  3. 136Cf. 1 Cor 10, 17.
1622

«Enquanto acção sacramental de santificação, a celebração litúrgica do Matrimónio [...] deve ser por si mesma válida, digna e frutuosa»137. Por isso, é conveniente que os futuros esposos se preparem para a celebração do seu Matrimónio, recebendo o sacramento da Penitência.

Ver também§ 1422

  1. 137João Paulo II, Ex. ap. Familiares consortio, 67: AAS 74 (1982) 162.
1623

Segundo a tradição latina, são os esposos quem, como ministros da graça de Cristo, mutuamente se conferem o sacramento do Matrimónio, ao exprimirem, perante a Igreja, o seu consentimento. Nas tradições das Igrejas orientais, os sacerdotes que oficiam – Bispos ou presbíteros – são testemunhas do mútuo consentimento manifestado pelos esposos138, mas a sua bênção também é necessária para a validade do sacramento139.

  1. 138Cf. CCEO can. 817.
  2. 139CCEO can. 828.
1624

As diversas liturgias são ricas em orações de bênção e de epiclese, pedindo a Deus a sua graça e invocando a sua bênção sobre o novo casal, especialmente sobre a esposa. Na epiclese deste sacramento, os esposos recebem o Espírito Santo como comunhão do amor de Cristo e da Igreja140. É Ele o selo da aliança de ambos, a nascente sempre oferecida do seu amor, a força pela qual se renovará a sua fidelidade.

Ver também§ 736

  1. 140Cf Ef 5, 32.
III. O consentimento matrimonial
1625

Os protagonistas da aliança matrimonial são um homem e uma mulher baptizados, livres para contrair Matrimónio e que livremente exprimem o seu consentimento. «Ser livre» quer dizer:

– não ser constrangido;

– não estar impedido por nenhuma lei natural nem eclesiástica.

Ver também§ 1734

1626

A Igreja considera a permuta dos consentimentos entre os esposos como o elemento indispensável «que constitui o Matrimónios141. Se faltar o consentimento, não há Matrimónio.

Ver também§ 2201

  1. 141CIC can. 1057. § 1.
1627

O consentimento consiste num «acto humano pelo qual os esposos se dão e se recebem mutuamente»142: «Eu recebo-te por minha esposa. Eu recebo-te por meu esposo»143. Este consentimento, que une os esposos entre si, tem a sua consumação no facto de os dois «se tornarem uma só carne»144.

  1. 142II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 48: AAS 58 (1966) 1067; CIC can. 1057, § 2.
  2. 143Ordo celebrandi Matrimonium, 62, Editio typica altera (Typis Polyglottis Vaticanas 1991) p. 17 [Celebração do Matrimónio, 62, Segunda edição típica (Coimbra, Gráfica de Coimbra — Conferência Episcopal Portuguesa 1993) p.31].
  3. 144Cf. Gn 2, 24; Mc 10, 8: Ef 5, 31.
1628

O consentimento deve ser um acto da vontade de cada um dos contraentes, livre de violência ou de grave temor externo145. Nenhum poder humano pode substituir-se a este consentimento146. Faltando esta liberdade, o matrimónio é inválido.

Ver também§ 1735

  1. 145Cf. CIC can. 1103.
  2. 146Cf. CIC can. 1057, § 1.
1629

Por este motivo (ou por outras razões, que tornem nulo ou não realizado o casamento)147, a Igreja pode, depois de examinada a situação pelo tribunal eclesiástico competente, declarar «a nulidade do Matrimónio», ou seja, que o Matrimónio nunca existiu. Em tal caso, os contraentes ficam livres para se casarem, salvaguardadas as obrigações naturais resultantes da união anterior148.

  1. 147Cf. CIC can. 1083-1108.
  2. 148Cf. CIC can. 1071, § 1, 3.
1630

O sacerdote (ou o diácono), que assiste à celebração do Matrimónio, recebe o consentimento dos esposos em nome da Igreja e dá a bênção da Igreja. A presença do ministro da Igreja (bem como das testemunhas) exprime visivelmente que o Matrimónio é uma realidade eclesial.

1631

É por esse motivo que, normalmente, a Igreja exige para os seus fiéis a forma eclesiástica da celebração do Matrimónio149. Muitas razões concorrem para explicar esta determinação:

– o Matrimónio sacramental é um acto litúrgico. Portanto, é conveniente que seja celebrado na liturgia pública da Igreja;

– o Matrimónio introduz num ordo eclesial, cria direitos e deveres na Igreja, entre os esposos e para com os filhos;

– uma vez que o Matrimónio é um estado de vida na Igreja, é necessário que haja a certeza a respeito dele (daí a obrigação de haver testemunhas);

– o carácter público do consentimento protege o «sim» uma vez dado e ajuda a permanecer-lhe fiel.

Ver também§ 1069§ 1537§ 2365

  1. 149Cf. Concílio de Trento, Sess. 24ª, Decretum "Tametsi ": DS 1813-1816: CIC can. 1108.
1632

Para que o «sim» dos esposos seja um acto livre e responsável, e para que a aliança matrimonial tenha bases humanas e cristãs sólidas e duradoiras, é de primordial importância a preparação para o matrimónio:

O exemplo e o ensino dados pelos pais e pelas famílias continuam a ser o caminho privilegiado desta preparação.

O papel dos pastores e da comunidade cristã, como «família de Deus», é indispensável para a transmissão dos valores humanos e cristãos do Matrimónio e da família150, e isto tanto mais quanto é certo que, nos nossos dias, muitos jovens conhecem a experiência de lares desfeitos, que já não garantem suficientemente aquela iniciação:

«Os jovens devem ser conveniente e oportunamente instruídos, sobretudo no seio da própria família, acerca da dignidade, missão e exercício do amor conjugal. Deste modo, educados na estima pela castidade, poderão passar, chegada a idade conveniente, de um noivado honesto para o matrimónio»151.

Ver também§ 2206§ 2350

  1. 150Cf. CIC can. 1063.
  2. 151II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 49: AAS 58 (1966) 1070.
CASAMENTOS MISTOS E DISPARIDADE DE CULTOS
1633

Em muitos países, a situação do matrimónio misto (entre um católico e um baptizado não-católico) apresenta-sede modo bastante frequente. Tal situação pede uma atenção particular dos cônjuges e dos pastores. O caso dos casamentos com disparidade de culto (entre um católico e um não-baptizado) exige uma atenção ainda maior.

1634

A diferença de confissão religiosa entre os cônjuges não constitui um obstáculo insuperável para o Matrimónio, quando eles conseguem pôr em comum o que cada um recebeu na sua comunidade e aprender um do outro o modo como cada um vive a sua fidelidade a Cristo. Mas as dificuldades dos matrimónios mistos nem por isso devem ser subestimadas. São devidas ao facto de a separação dos cristãos ainda não ter sido superada. Os esposos arriscam-se a vir a ressentir-se do drama da desunião dos cristãos no seio do próprio lar. A disparidade de culto pode agravar ainda mais estas dificuldades. As divergências em relação à fé, o próprio conceito do Matrimónio e ainda as diferentes mentalidades religiosas podem constituir uma fonte de tensões no Matrimónio, principalmente por causa da educação dos filhos. Pode então surgir uma tentação: a indiferença religiosa.

Ver também§ 817

1635

Segundo o direito em vigor na Igreja latina, um Matrimónio misto precisa da permissão expressa da autoridade eclesiástica152 para a respectiva liceidade. Em caso de disparidade de culto, é requerida uma dispensa expressa do impedimento para a validade do Matrimónio153. Tanto a permissão como a dispensa supõem que as duas partes conhecem e não rejeitam os fins e propriedades essenciais do Matrimónio: e também que a parte católica confirma os seus compromissos, dados também a conhecer expressamente à parte não católica, de conservar a sua fé e de assegurar o Baptismo e a educação dos filhos na Igreja Católica154.

  1. 152Cf. CIC can. 1124.
  2. 153Cf. CIC can. 1086.
  3. 154Cf. C1C can. 1125.
1636

Em muitas regiões, graças ao diálogo ecuménico, as respectivas comunidades cristãs puderam organizar uma pastoral comum para os casamentos mistos. O seu papel consiste em ajudar os casais a viver a sua situação particular à luz da fé. Ela deve também ajudá-los a superar as tensões entre as obrigações dos cônjuges um para com o outro e para com as respectivas comunidades eclesiais. Deve estimular o desenvolvimento do que lhes é comum na fé e o respeito pelo que os divide.

Ver também§ 821

1637

Nos casamentos com disparidade de culto, o cônjuge católico tem uma tarefa particular a cumprir, «porque o marido não-crente é santificado pela sua mulher e a mulher não-crente é santificada pelo marido crente» (1 Cor 7, 14). Será uma grande alegria para o cônjuge cristão e para a Igreja, se esta «santificação» levar à conversão livre do outro à fé cristã155. O amor conjugal sincero, a prática humilde e paciente das virtudes familiares e a oração perseverante, podem preparar o cônjuge não-crente para receber a graça da conversão.

  1. 155Cf. 1 Cor 7, 16.
IV. Os efeitos do sacramento do Matrimónio
1638

« Do Matrimónio válido origina-se entre os cônjuges um vínculo de sua natureza perpétuo e exclusivo: no matrimónio cristão, além disso, são os cônjuges robustecidos e como que consagrados por um sacramento peculiar para os deveres e dignidade do seu estado»156.

  1. 156CIC can.1134.
O VÍNCULO MATRIMONIAL
1639

O consentimento, pelo qual os esposos mutuamente se dão e se recebem, é selado pelo próprio Deus157. Da sua aliança «nasce uma instituição, também à face da sociedade, tornada firme e estável pela lei divina»158. A aliança dos esposos é integrada na aliança de Deus com os homens: «O autêntico amor conjugal é assumido no amor divino»159.

  1. 157Cf. Mc 10, 9.
  2. 158II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 48: AAS 58 (1966) 1067.
  3. 159II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 48: AAS 58 (1966) 1068.
1640

O vínculo matrimonial é, portanto, estabelecido pelo próprio Deus, de maneira que o matrimónio ratificado e consumado entre baptizados não pode jamais ser dissolvido. Este vínculo, resultante do acto humano livre dos esposos e da consumação do matrimónio, é, a partir de então, uma realidade irrevogável e dá origem a uma aliança garantida pela fidelidade de Deus. A Igreja não tem poder para se pronunciar contra esta disposição da sabedoria divina160.

Ver também§ 2365

  1. 160Cf. CIC can. 1141.
A GRAÇA DO SACRAMENTO DO MATRIMÓNIO
1641

Os esposos cristãos, «no seu estado de vida e na sua ordem, têm, no povo de Deus, os seus dons próprios»161. Esta graça própria do sacramento do Matrimónio destina-se a aperfeiçoar o amor dos cônjuges e a fortalecer a sua unidade indissolúvel. Por meio desta graça, «eles auxiliam-se mutuamente para chegarem à santidade pela vida conjugal e pela procriação e educação dos filhos»162.

  1. 161II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 11: AAS 57 (1965) 16.
  2. 162II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 11: AAS 57 (1965) 15-16: cf. Ibid., 41:.AAS 57 (1965) 47.
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S. Josemaría Escrivá · escriva.org

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Índice analítico e índice litúrgico · catecismo.net
Do catecismo.net vêm só os índices: que parágrafos correspondem a cada termo e a cada dia litúrgico. O texto é sempre o do vatican.va.

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