338. Para que fins instituiu Deus o Matrimónio?
A união matrimonial do homem e da mulher, fundada e dotada de leis próprias pelo Criador, está por sua natureza ordenada à comunhão e ao bem dos cônjuges e à geração e bem dos filhos. Segundo o desígnio originário de Deus, a união matrimonial é indissolúvel, como afirma Jesus Cristo: «O que Deus uniu não o separe o homem» (Mc 10,9).
Compêndio, n.º 338 ›341. Qual a novidade dada por Cristo ao Matrimónio?
Jesus Cristo não só restabelece a ordem inicial querida por Deus, mas dá a graça para viver o Matrimónio na nova dignidade de sacramento, que é o sinal do seu amor esponsal pela Igreja: «Vós maridos amai as vossas mulheres, como Cristo amou a Igreja» (Ef 5,25).
Compêndio, n.º 341 ›342. O Matrimónio é uma obrigação para todos?
O Matrimónio não é uma obrigação para todos. Deus chama alguns homens e mulheres a seguir o Senhor Jesus na vida da virgindade ou do celibato pelo Reino dos céus, renunciando ao grande bem do Matrimónio para se preocuparem com as coisas do Senhor e para procurar agradar-Lhe, tornando-se assim sinal do absoluto primado do amor de Cristo e da ardente esperança da sua vinda gloriosa.
Compêndio, n.º 342 ›343. Como se celebra o sacramento do Matrimónio?
Uma vez que o Matrimónio coloca os cônjuges num estado público de vida na Igreja, a sua celebração litúrgica é pública, na presença do sacerdote (ou da testemunha qualificada da Igreja) e das outras testemunhas.
Compêndio, n.º 343 ›344. O que é o consentimento matrimonial?
O consentimento matrimonial é a vontade, expressa por um homem e por uma mulher, de se entregarem mutua e definitivamente, com o fim de viver uma aliança de amor fiel e fecundo. Dado que o consentimento faz o Matrimónio, ele é indispensável e insubstituível. Para que o Matrimónio seja válido, o consentimento deve ter como objecto o verdadeiro Matrimónio e ser um acto humano, consciente e livre, não determinado pela violência ou por constrições.
Compêndio, n.º 344 ›345. Que se requer quando um dos esposos não é católico?
Para serem lícitos, os matrimónios mistos (entre católico e baptizado não católico) requerem a permissão da autoridade eclesiástica. Aqueles com disparidade de culto (entre católico e não baptizado) para serem válidos precisam duma dispensa. Em todo o caso, é essencial que os cônjuges não excluam a aceitação dos fins e das propriedades essenciais do Matrimónio e que o cônjuge católico confirme o empenho, conhecido também do outro cônjuge, de conservar a fé e de assegurar o Baptismo e a educação católica dos filhos.
Compêndio, n.º 345 ›346. Quais são os efeitos do sacramento do Matrimónio?
O sacramento do Matrimónio gera entre os cônjuges um vínculo perpétuo e exclusivo. O próprio Deus sela o consentimento dos esposos. Portanto o Matrimónio concluído e consumado entre baptizados não pode ser nunca dissolvido. Este sacramento confere também aos esposos a graça necessária para alcançar a santidade na vida conjugal e para o acolhimento responsável dos filhos e a sua educação.
Compêndio, n.º 346 ›347. Quais são os pecados gravemente contrários ao sacramento do Matrimónio?
São: o adultério; a poligamia, porque em contradição com a igual dignidade do homem e da mulher e com a unicidade e exclusividade do amor conjugal; a rejeição da fecundidade, que priva a vida conjugal do dom dos filhos; e o divórcio, que se opõe à indissolubilidade.
Compêndio, n.º 347 ›348. Quando é que a Igreja admite a separação física dos esposos?
A Igreja admite a separação física dos esposos quando, por motivos graves, a sua coabitação se tornou praticamente impossível, embora se deseje uma sua reconciliação. Mas eles, enquanto vive o cônjuge, não estão livres para contrair uma nova união, a menos que o Matrimónio seja nulo e como tal seja declarado pela autoridade eclesiástica.
Compêndio, n.º 348 ›349. Qual é a atitude da Igreja para com os divorciados recasados?
Fiel ao Senhor, a Igreja não pode reconhecer como Matrimónio a união dos divorciados recasados civilmente. «Quem repudia a própria mulher e casa com outra comete adultério contra ela; se a mulher repudia o marido e casa com outro, comete adultério» (Mc 10, 11-12). Para com eles, a Igreja desenvolve uma atenta solicitude, convidando-os a uma vida de fé, à oração, às obras de caridade e à educação cristã dos filhos. Mas eles não podem receber a absolvição sacramental nem abeirar-se da comunhão eucarística, nem exercer certas responsabilidades eclesiais enquanto perdurar esta situação, que objectivamente contrasta com a lei de Deus.
Compêndio, n.º 349 ›350. Porque é que a família cristã é chamada Igreja doméstica?
Porque a família manifesta e realiza a natureza de comunhão e familiar da Igreja como família de Deus. Cada membro, a seu modo, exerce o sacerdócio baptismal, contribuindo para fazer da família uma comunidade de graça e de oração, escola das virtudes humanas e cristãs, lugar do primeiro anúncio da fé aos filhos.
Compêndio, n.º 350 ›351. O que são os sacramentais?
São sinais sagrados instituídos pela Igreja, por meio dos quais são santificadas algumas circunstâncias da vida. Incluem sempre uma oração, muitas vezes acompanhada do sinal da cruz e de outros sinais. Entre os sacramentais, figuram, em primeiro lugar, as bênçãos, que são um louvor a Deus e uma oração para obter os seus dons, as consagrações de pessoas e as dedicações de coisas para o culto de Deus.
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