Catecismo

§ 1563–1633

1563

«O ofício dos presbíteros, enquanto unido à Ordem episcopal, participa da autoridade com que o próprio Cristo edifica, santifica e governa o seu corpo. Por isso, o sacerdócio dos presbíteros, embora pressuponha os sacramentos da iniciação cristã, é conferido mediante um sacramento especial, em virtude do qual os presbíteros, mediante a unção do Espírito Santo, ficam assinalados com um carácter particular e, dessa maneira, configurados a Cristo-Sacerdote, de tal modo que possam agir em nome e na pessoa de Cristo Cabeça»45.

  1. 45II Concílio do Vaticano, Decr. Prebyterorum ordinis, 2: AAS 58 (1966) 992.
1564

«Os presbíteros, embora não possuam o pontificado supremo e dependam dos bispos no exercício do próprio poder, todavia estão-lhes unidos na honra do sacerdócio; e, por virtude do sacramento da Ordem, são consagrados, à imagem de Cristo, sumo e eterno sacerdote46, para pregar o Evangelho, ser pastores dos fiéis e celebrar o culto divino como verdadeiros sacerdotes do Novo Testamento47.

  1. 46Cf. Heb 5, 1-10: 7, 24; 9, 11-28.
  2. 47II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 28: AAS 57 (1965) 34.
1565

Em virtude do sacramento da Ordem, os sacerdotes participam das dimensões universais da missão confiada por Cristo aos Apóstolos. O dom espiritual que receberam na ordenação prepara-os, não para uma missão limitada e restrita, «mas sim para uma missão de salvação de amplitude universal, "até aos confins da terra"»48, «dispostos, no seu coração, a pregar o Evangelho em toda a parte»49.

  1. 48II Concílio do Vaticano, Decr. Presbyterorum ordinis, 10: AAS 58 (1966) 1007.
  2. 49II Concílio do Vaticano, Decr. Optatam totius, 20: AAS 58 (1966) 726.
1566

«É no culto ou sinaxe eucarística que, por excelência exercem o seu múnus sagrado: nela, agindo na pessoa de Cristo e proclamando o seu mistério, unem as preces dos fiéis ao sacrifício da cabeça e, no sacrifício da Missa, tornam presente e aplicam, até à vinda do Senhor, o único sacrifício do Novo Testamento, o de Cristo, o qual de uma vez por todas se ofereceu ao Pai, como hóstia imaculada»50. É deste sacrifício único que todo o seu ministério sacerdotal tira a própria força51.

  1. 50II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 28: AAS 57 (1965) 34.
  2. 51II Concílio do Vaticano, Decr. Presbyterorum ordinis, 2: AAS 58 (1966) 993.
1567

«Cooperadores esclarecidos da Ordem episcopal, sua ajuda e instrumento, chamados para o serviço do povo de Deus, os presbíteros constituem com o seu bispo um único presbyterium com diversas funções. Onde quer que se encontre uma comunidade de fiéis, eles tornam de certo modo, presente o bispo, ao qual estão associados, de ânimo fiel e generoso, e cujos encargos e solicitude assumem, segundo a própria medida, traduzindo-os na prática do cuidado quotidiano dos fiéis»52. Os presbíteros só podem exercer o seu ministério na dependência do bispo e em comunhão com ele. A promessa de obediência, que fazem ao bispo no momento da ordenação, e o ósculo da paz dado pelo bispo no final da liturgia de ordenação, significam que o bispo os considera seus colaboradores, filhos, irmãos e amigos e que, em contrapartida, eles lhe devem amor e obediência.

  1. 52II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 28: AAS 57 (1965) 35.
1568

«Os presbíteros, elevados pela ordenação à Ordem do presbiterado, estão unidos entre si numa íntima fraternidade sacramental. Especialmente na diocese, a cujo serviço, sob o bispo respectivo, estão consagrados, formam um só presbitério»53. A unidade do presbitério tem uma expressão litúrgica no costume segundo o qual, durante o rito da ordenação presbiterial, os presbíteros impõem também eles as mãos, depois do bispo.

  1. 53II Concílio do Vaticano, Dec. Presbyterorum ordinis, 8: AAS 58 (1966) 1003.
A ORDENAÇÃO DO DIÁCONOS – «EM VISTA DO SERVIÇO»
1569

«No grau inferior da hierarquia estão os diáconos, aos quais foram impostas as mãos, "não em vista do sacerdócio, mas do serviço"»54. Para a ordenação no diaconado, só o bispo é que impõe as mãos, significando com isso que o diácono está especialmente ligado ao bispo nos encargos próprios da sua « diaconia»55.

  1. 54II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 29 AAS 57 (1965) 36; cf. Id.. Decr. Christus Dominus, 15: AAS 58 (1966) 679.
  2. 55Cf. Santo Hipólito de Roma, Traditio apostolica, 8: ed. B. Botte (Münster i.W. 1989) P 22-24.
1570

Os diáconos participam de modo especial na missão e na graça de Cristo56. O sacramento da Ordem marca-os com um selo («carácter») que ninguém pode fazer desaparecer e que os configura com Cristo, que se fez «diácono», isto é, o servo de todos57. Entre outros serviços, pertence aos diáconos assistir o bispo e os sacerdotes na celebração dos divinos mistérios, sobretudo da Eucaristia, distribuí-la, assistir ao Matrimónio e abençoá-lo, proclamar o Evangelho e pregar, presidir aos funerais e consagrar-se aos diversos serviços da caridade58.

  1. 56Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 41:.AAS 57 (1965) 46: Id.. Decr Ad gentes 16: AAS 58 (1966) 967.
  2. 57Cf. Mc 10, 45: Lc 22, 27: São Policarpo de Esmirna, Epistula ad Philippenses 5, 2: SC 10bis. 182 (Funk 1, 300).
  3. 58Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 29: AAS 57 (1965) 36; Id.. Cons. Sacrosanctum Concilium, 35, 4: AAS 56 (1964) 109: Id., Decr. Ad gentes, 16: AAS 58 (1966) 967.
1571

A partir do II Concílio do Vaticano, a Igreja latina restabeleceu o diaconado «como grau próprio e permanente da hierarquia»59, enquanto as Igrejas do Oriente o tinham sempre mantido. Este diaconado permanente, que pode ser conferido a homens casados, constitui um enriquecimento importante para a missão da Igreja. Com efeito, é apropriado e útil que homens, cumprindo na Igreja um ministério verdadeiramente diaconal, quer na vida litúrgica e pastoral, quer nas obras sociais e caritativas, «sejam fortificados pela imposição das mãos, transmitida desde os Apóstolos, e mais estreitamente ligados ao altar, para que cumpram o seu ministério mais eficazmente por meio da graça sacramental do diaconado»60.

  1. 59II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 29: AAS 57 (1965) 36.
  2. 60II Concílio do Vaticano, Decr. Ad gentes, 16: AAS 58 (1966) 967.
IV. A celebração deste sacramento
1572

A celebração da ordenação dum bispo, de presbíteros ou de diáconos, dada a sua importância na vida duma Igreja particular, requer o concurso do maior número possível de fiéis. Terá lugar, de preferência, ao domingo e na Sé catedral, com solenidade adequada à circunstância. As três ordenações – do bispo, do presbítero e do diácono – seguem o mesmo esquema. O lugar próprio de sua celebração é dentro da liturgia eucarística.

1573

O rito essencial do sacramento da Ordem é constituído, para os três graus, pela imposição das mãos, por parte do bispo, sobre a cabeça do ordinando, bem como pela oração consecratória específica, que pede a Deus a efusão do Espírito Santo e dos seus dons apropriados ao ministério para que é ordenado o candidato61.

  1. 61Cf. Pio XII. Const. ap. Sacramentum ordinis, DS 3858.
1574

Como em todos os sacramentos, ritos anexos envolvem a celebração. Variando muito nas diversas tradições litúrgicas, tem todos um traço comum: exprimem os múltiplos aspectos da graça sacramental. Assim, os ritos iniciais, no rito latino – a apresentação e a eleição do ordinando, a alocução do bispo, o interrogatório do ordinando, as ladainhas dos santos – atestam que a escolha do candidato se fez em conformidade com o costume da Igreja e preparam o acto solene da consagração depois da qual vários ritos vêm exprimir e completar, de modo simbólico, o mistério realizado: para o bispo e para o sacerdote, a unção com o santo crisma, sinal da unção especial do Espírito Santo, que torna fecundo o seu ministério; entrega do livro dos Evangelhos do anel, da mitra e do báculo ao bispo, em sinal da sua missão apostólica de anunciar a Palavra de Deus, da sua fidelidade à Igreja, esposa de Cristo, do seu múnus de pastor do rebanho do Senhor: para o presbítero, entrega da patena e do cálice, «a oferenda do povo santo»62 que ele é chamado a apresentar a Deus; para o diácono, entrega do livro dos Evangelhos, pois acaba de receber a missão de anunciar o Evangelho de Cristo.

  1. 62Cf. Pontificale Romanum. De Ordinatione Episcopi, presbyterorum et diaconorum. De Ordinatione presbyterorum. Traditio panis et vini. 163, editio tipica altera (Typis PolyglottisVaticanis 1990) p. 95 [Ordenação do Bispo, dos presbíteros e diáconos, Entrega do pão e do vinho,163 (Coimbra, Gráfica de Coimbra – Conferencia Episcopal Portuguesa.1992) p. 107].
V. Quem pode conferir este sacramento?
1575

Foi Cristo quem escolheu os Apóstolos e lhes deu parte na sua missão e autoridade. Depois de ter subido à direita do Pai, Cristo não abandona o seu rebanho, antes continuamente o guarda por meio dos Apóstolos com a sua protecção e continua a dirigi-lo através destes mesmos pastores que hoje prosseguem a sua obra63. É pois Cristo «quem dá», a uns serem apóstolos, a outros serem pastores64. E continua agindo por meio dos bispos65.

  1. 63Cf. Prefácio dos Apóstolos I: Missale Romanum, editio typica(Typis Polyglottis Vaticanis1970). p. 426 [Missal Romano, Gráfica de Coimbra 1992. 493].
  2. 64Cf. Ef 4, 11.
  3. 65Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 21: AAS 57 (1965) 24.
1576

Uma vez que o sacramento da Ordem é o sacramento do ministério apostólico, pertence aos bispos, enquanto sucessores dos Apóstolos, transmitir «o dom espiritual»66, «a semente apostólica»67. Os bispos validamente ordenados, isto é, que estão na linha da sucessão apostólica, conferem validamente os três graus do sacramento da Ordem68.

  1. 66II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 21: AAS 57 (1965) 24.
  2. 67II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 20: AAS 57 (1965) 23.
  3. 68Cf. Inocêncio III, Professio fidei Waldensibus praescripta: DS 794; IV Concílio de Latrão, Cap. 1, De fide catholica: DS 802; CIC can. 1012; CCEO can. 744,747.
VI. Quem pode receber este sacramento?
1577

«Só o varão (vir) baptizado pode receber validamente a sagrada ordenação»69. O Senhor Jesus escolheu homens (viri) para formar o colégio dos Doze Apóstolos70, e o mesmo fizeram os Apóstolos quando escolheram os seus colaboradores71 para lhes sucederem no desempenho do seu ministério72. O Colégio dos bispos, a que os presbíteros estão unidos no sacerdócio, torna presente e actualiza, até que Cristo volte, o Colégio dos Doze. A Igreja reconhece-se vinculada por essa escolha feita pelo Senhor em pessoa. É por isso que a ordenação das mulheres não é possível73.

  1. 69CIC can. 1024.
  2. 70Cf. Mc 3, 14-19; Lc 6, 12-16.
  3. 71Cf. 1 Tm 3, 1-13; 2 Tm 1, 6: Tt 1, 5-9.
  4. 72Cf. São Clemente de Roma, Epistula ad Corinthios, 42, 4: SC 167, 168-170 (Funk I. 152); Ibid., 44. 3: SC 167, 172 (Funk 1, 156).
  5. 73Cf . João Paulo II, Ep. Ap. Mulieris dignitatem, 26-27: AAS 80 (1988) 1715-1720. Id.. Ep. Ap. Ordinatio sacerdotalis: AAS 86 (1994) 545-548; Sagrada Congregação da Doutrina da Fé, Decl. Inter insigniores: AAS 69 (1977) 98-116; Id., Responsum ad dubium circa doctrinam in Epist. Ap. "Ordinatio Sacerdotalis" traditam: AAS 87 (1995) 1114.
1578

Ninguém tem direito a receber o sacramento da Ordem. Com efeito, ninguém pode arrogar-se tal encargo. É-se chamado a ele por Deus74. Aquele que julga reconhecer em si sinais do chamamento divino ao ministério ordenado, deve submeter humildemente o seu desejo à autoridade da Igreja, à qual incumbe a responsabilidade e o direito de chamar alguém para receber as Ordens. Como toda e qualquer graça, este sacramento só pode ser recebido como um dom imerecido.

  1. 74Cf. Heb 5, 4.
1579

Todos os ministros ordenados da Igreja latina, à excepção dos diáconos permanentes, são normalmente escolhidos entre homens crentes que vivem celibatários e têm vontade de guardar o celibato «por amor do Reino dos céus» (Mt 19, 12). Chamados a consagrarem-se totalmente ao Senhor e às «suas coisas»75 dão-se por inteiro a Deus e aos homens. O celibato é um sinal desta vida nova, para cujo serviço o ministro da Igreja é consagrado: aceite de coração alegre, anuncia de modo radioso o Reino de Deus76.

  1. 75Cf. 1 Cor 7, 32.
  2. 76Cf. II Concílio do Vaticano, Decr. Presbyterorum ordinis, 16: AAS 58 (1966) 1915-1016.
1580

Nas Igrejas orientais vigora, desde há séculos, uma disciplina diferente: enquanto os bispos são escolhidos unicamente entre os celibatários, homens casados podem ser ordenados diáconos e presbíteros. Esta prática é, desde há muito tempo, considerada legítima: estes sacerdotes exercem um ministério frutuoso nas suas comunidades77. Mas, por outro lado, o celibato dos sacerdotes é tido em muita honra nas Igrejas orientais e são numerosos aqueles que livremente optam por ele, por amor do Reino de Deus. Tanto no Oriente como no Ocidente, aquele que recebeu o sacramento da Ordem já não pode casar-se.

  1. 77Cf. II Concílio do Vaticano, Decr Presbyterorum ordinis, 16: AAS 58 (1966) 1015.
VII. Os efeitos do sacramento da Ordem
O CARÁCTER INDELÉVEL
1581

Este sacramento configura o ordinando com Cristo por uma graça especial do Espírito Santo, a fim de servir de instrumento de Cristo em favor da sua Igreja. Pela ordenação, recebe-se a capacidade de agir como representante de Cristo, cabeça da Igreja. na sua tríplice função de sacerdote, profeta e rei.

1582

Tal como no caso do Baptismo e da Confirmação, esta participação na função de Cristo é dada uma vez por todas. O sacramento da Ordem confere, também ele, um carácter espiritual indelével, e não pode ser repetido nem conferido para um tempo limitado78.

  1. 78Cf. Concílio de Trento, Sess. 23ª, Canones de sacramento Ordinis, c. 4: DS 1767: II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 21: AAS 57 (1965) 25: Ibid., 28 AAS 57 (1965) 34: Ibid., 29: AAS 57 (1965) 36: Id., Decr. Presbyterorum ordinis, 2: AAS 58 (1966) 992.
1583

Uma pessoa validamente ordenada pode, é certo, por graves motivos, ser dispensada das obrigações e funções decorrentes da ordenação, ou ser proibido de as exercer79: mas já não pode voltar a ser leigo, no sentido estrito80, porque o carácter impresso pela ordenação fica para sempre. A vocação e a missão recebidas no dia da ordenação marcam-no de modo permanente.

  1. 79CIC can 290-293. 1336. § 1, 3 e 5. 1338. § 2.
  2. 80Cf. Concílio de Trento, Sess. 23ª, Canones de sacramento Ordinis, can. 4: DS 1774.
1584

Uma vez que é Cristo, afinal, quem age e opera a salvação através do ministro ordenado, a indignidade deste não impede Cristo de agir81. Santo Agostinho di-lo numa linguagem vigorosa:

«Quanto ao ministro orgulhoso, deve ser contado juntamente com o diabo. E nem por isso se contamina o dom de Cristo: o que através de tal ministro se comunica, conserva a sua pureza: o que passa por ele mantém-se límpido e chega até à terra fértil. [...] De facto, a virtude espiritual do sacramento é semelhante à luz: os que devem ser iluminados recebem-na na sua pureza, e ela, embora atravesse seres manchados, não se suja»82.

  1. 81Cf. Concílio de Trento, Sess. 7ª, Canones de sacramentis in genere, can. 12: DS 1612: Concílio de Constança, Errores Iohannis Wyclif, 4: DS 1154.
  2. 82Santo Agostinho, In Iohannis evangelium tractatus, 5, 15: CCL 36, 50 (PL 35, 1422).
A GRAÇA DO ESPÍRITO SANTO
1585

A graça do Espírito Santo própria deste sacramento consiste numa configuração com Cristo, Sacerdote, Mestre e Pastor, de quem o ordenado é constituído ministro.

1586

Para o bispo, é, em primeiro lugar, uma graça de fortaleza («Spiritum principalem – Espírito soberano», isto é, Espírito que faz chefes, pede a oração de consagração do bispo, no rito latino83): a graça de guiar e defender, com força e prudência, a sua Igreja, como pai e pastor, com amor desinteressado para com todos e uma predilecção pelos pobres, os enfermos e os necessitados84. Esta graça impele-o a anunciar o Evangelho a todos, a ser o modelo do seu rebanho, a ir adiante dele no caminho da santificação, identificando-se na Eucaristia com Cristo sacerdote e vítima, sem recear dar a vida pelas suas ovelhas:

«Ó Pai, que conheceis os corações, concedei ao vosso servo, que escolhestes para o episcopado, a graça de apascentar o vosso santo rebanho e de exercer de modo irrepreensível, diante de Vós, o supremo sacerdócio, servindo-Vos noite e dia: que ele torne propício o vosso rosto e ofereça os dons da vossa santa Igreja: tenha, em virtude do Espírito do supremo sacerdócio, o poder de perdoar os pecados segundo o vosso mandamento, distribua os cargos segundo a vossa ordem e desligue de todo o vínculo pelo poder que Vós destes aos Apóstolos: que ele Vos agrade pela sua doçura e coração puro, oferecendo-Vos um perfume agradável, por vosso Filho Jesus Cristo...»85.

  1. 83Pontificale Romanum. De Ordinatione Episcopi, presbyterorum et diaconorum. De Ordinatione Episcopi. Prex ordinationis, 47, editio typica altera (Typis Polyglottis Vaticanis1990) p.24 [Ordenação do Bispo, dos presbíteros e dos diáconos, Oração de ordenação do Bispo, 47 (Coimbra, Gráfica de Coimbra – Conferência Episcopal Portuguesa.1992) 40].
  2. 84II Concílio do Vaticano, Decr. Christus Dominus, 13: AAS 58 (1966) 678-679: Ibid., 16: AAS 58 (1966) 680-681.
  3. 85São Hipólito de Roma, Traditio apostolica, 3: ed. B. Botte (Münster i.W. 1989) p. 8-10.
1587

O dom espiritual, conferido pela ordenação presbiterial, está expresso nesta oração própria do rito bizantino. O bispo, impondo as mãos, diz, entre outras coisas:

«Senhor, enchei do dom do Espírito Santo aquele que Vos dignastes elevar ao grau de presbítero, para que seja digno de se manter irrepreensível diante do vosso altar, de anunciar o Evangelho do vosso Reino, de desempenhar o ministério da vossa Palavra de verdade, de Vos oferecer dons e sacrifícios espirituais, de renovar o vosso povo pelo banho da regeneração; de modo que, ele próprio, vá ao encontro do nosso grande Deus e Salvador Jesus Cristo, vosso Unigénito, no dia da sua segunda vinda, e receba da vossa imensa bondade a recompensa dum fiel desempenho do seu ministério»86.

  1. 86Liturgia Bizantina, 2ª oração da imposição das mãos presbiteral: Euchológion tò méga (Roma 1873) p. 136.
1588

Quanto aos diáconos, «fortalecidos pela graça sacramental, servem o povo de Deus na "diaconia" da liturgia, da palavra e da caridade, em comunhão com o bispo e o seu presbitério»87.

  1. 87II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 29 AAS 57 (1965) 36.
1589

Perante a grandeza da graça e do múnus sacerdotais, os santos doutores sentiram o apelo urgente à conversão, a fim de corresponderem, por toda a sua vida, Àquele de Quem o sacramento os constituiu ministros. É assim que São Gregário de Nazianzo, ainda jovem presbítero. exclama:

«Temos de começar por nos purificar, antes de purificarmos os outros: temos de ser instruídos, para podermos instruir: temos de nos tornar luz para alumiar, de nos aproximar de Deus para podermos aproximar d'Ele os outros, ser santificados para santificar, conduzir pela mão e aconselhar com inteligência»88. «Eu sei de Quem somos ministros, a que nível nos encontramos e para onde nos dirigimos. Conheço as alturas de Deus e a fraqueza do homem, mas também a sua força»89. [Quem é, pois, o sacerdote? Ele é] «o defensor da verdade, eleva-se com os anjos glorifica com os arcanjos, faz subir ao altar do Alto as vítimas dos sacrifícios, participa no sacerdócio de Cristo, remodela a criatura, restaura [nela] a imagem [de Deus], recria-a para o mundo do Alto e, para dizer o que há de mais sublime, é divinizado e diviniza»90.

E diz o santo Cura d'Ars: «É o sacerdote quem continua a obra da redenção na terra»... «Se bem se compreendesse o que o sacerdote é na terra, morrer-se-ia, não de medo, mas de amor». [...] «O sacerdócio é o amor do Coração de Jesus»91.

  1. 88São Gregório de Nazianzo, Oratio 2, 71: SC 247, 184 (PG 35, 480).
  2. 89São Gregório de Nazianzo, Oratio 2, 74: SC 247, 186 (PG 35, 481).
  3. 90São Gregório de Nazianzo, Oratio 2, 73: SC 247, 186 (PG 35, 481.
  4. 91B. Nodet, Le Cure d'Ars. Sa pensée-son coeur (Le Puy 1966) p. 98.
Resumindo:
1590

São Paulo ao seu discípulo Timóteo: «Exorto-te a que reavives o dom que Deus depositou em ti, pela imposição das minhas mãos» (2 Tm 1, 6), e «aquele que aspira ao lugar de bispo, aspira a uma nobre função» (1 Tm 3, 1). A Tito, o mesmo Apóstolo dizia: «Se te deixei em Creta, foi para acabares de organizar o que faltava e estabelecer anciãos em cada cidade, como te havia ordenado» (Tt 1, 5).

1591

A Igreja é, na sua totalidade, um povo sacerdotal. Graças ao Baptismo, todos os fiéis participam no sacerdócio de Cristo. Esta participação chama-se «sacerdócio comum dos fiéis». Na base deste sacerdócio e ao seu serviço, existe uma outra participação na missão de Cristo: a do ministério conferido pelo sacramento da Ordem, cuja missão é servir em nome e na pessoa de Cristo-Cabeça no meio da comunidade.

1592

O sacerdócio ministerial difere essencialmente do sacerdócio comum dos fïéis, porque confere um poder sagrado para o serviço dos mesmos fiéis. Os ministros ordenados exercem o seu serviço junto do povo de Deus pelo ensino (munus docendi), pelo culto divino (munus liturgicum) e pelo governo pastoral (munus regendi).

1593

Desde as origens, o ministério ordenado fui conferido e exercido em três graus: o dos bispos, o dos presbíteros e o dos diáconos. Os ministérios conferidos pela ordenação são insubstituíveis na estrutura orgânica da Igreja: sem bispo, presbíteros e diáconos, não pode falar-se de Igreja92.

  1. 92Cf. Santo Inácio de Antioquia, Epistula ad Trallianos 3, 1: SC 10bis. 96 (Funk 1, 244).
1594

O bispo recebe a plenitude do sacramento da Ordem que o insere no colégio episcopal e faz dele o chefe visível da Igreja particular que lhe é confiada. Os bispos, enquanto sucessores dos Apóstolos e membros do Colégio, têm parte na responsabilidade apostólica e na missão de toda a Igreja, sob a autoridade do Papa, sucessor de São Pedro.

1595

Os presbíteros estão unidos aos bispos na dignidade sacerdotal e, ao mesmo tempo, dependem deles no exercício das suas funções pastorais; são chamados a ser os cooperadores providentes dos bispos; formam, d volta do seu bispo, o presbitério, que assume com ele a responsabilidade da Igreja particular: Os presbíteros recebem do bispo o encargo duma comunidade paroquial ou duma função eclesial determinada.

1596

Os diáconos são ministros ordenados para as tarefas de serviço da Igreja; não recebem o sacerdócio ministerial, mas a ordenação confere-lhes funções importantes no ministério da Palavra, culto divino, governo pastoral e serviço da caridade, encargos que eles devem desempenhar sob a autoridade pastoral do seu bispo.

1597

O sacramento da Ordem é conferido pela imposição das mãos, seguida duma solene oração consecratória, que pede a Deus para o ordinando as graças do Espírito Santo, requeridas para o seu ministério. A ordenação imprime um carácter sacramental indelével.

1598

A Igreja confere o sacramento da Ordem somente a homens (viris) baptizados, cujas aptidões para o exercício do ministério tenham sido devidamente reconhecidas. Compete à autoridade da Igreja a responsabilidade e o direito de chamar alguém para receber a Ordem.

1599

Na Igreja latina, o sacramento da Ordem para o presbiterado, normalmente, apenas é conferido a candidatos decididos a abraçar livremente o celibato e que manifestem publicamente a sua vontade de o guardar por amor do Reino de Deus e do serviço dos homens.

1600

Pertence aos bispos o direito de conferir o sacramento da Ordem nos seus três graus.

ARTIGO 7
O SACRAMENTO DO MATRIMÓNIO
1601

«O pacto matrimonial, pelo qual o homem e a mulher constituem entre si a comunhão íntima de toda a vida, ordenado por sua índole natural ao bem dos cônjuges e à procriação e educação da prole, entre os baptizados foi elevado por Cristo Senhor à dignidade de sacramento»93 .

  1. 93CIC can. 1055. § 1.
I. O matrimónio no desígnio de Deus
1602

A Sagrada Escritura começa pela criação do homem e da mulher, à imagem e semelhança de Deus94, e termina com a visão das «núpcias do Cordeiro» (Ap 19, 9)95. Do princípio ao fim, a Escritura fala do matrimónio e do seu «mistério», da sua instituição e do sentido que Deus lhe deu, da sua origem e da sua finalidade, das suas diversas realizações ao longo da história da salvação, das suas dificuldades nascidas do pecado e da sua renovação «no Senhor» (1 Cor 7, 39), na Nova Aliança de Cristo e da Igreja96.

  1. 94Cf. Gn 1, 26-27.
  2. 95Cf. Ap 19, 7.
  3. 96Cf. Ef 5, 32-32.
O MATRIMÓNIO NA ORDEM DA CRIAÇÃO
1603

«A íntima comunidade da vida e do amor conjugal foi fundada pelo Criador e dotada de leis próprias [...]. O próprio Deus é o autor do matrimónio»97. A vocação para o matrimónio está inscrita na própria natureza do homem e da mulher, tais como saíram das mãos do Criador. O matrimónio não é uma instituição puramente humana, apesar das numerosas variações a que esteve sujeito no decorrer dos séculos, nas diferentes culturas, estruturas sociais e atitudes espirituais. Tais diversidades não devem fazer esquecer os traços comuns e permanentes. Muito embora a dignidade desta instituição nem sempre e nem por toda a parte transpareça com a mesma clareza98, existe, no entanto, em todas as culturas, um certo sentido da grandeza da união matrimonial. Porque «a saúde da pessoa e da sociedade está estreitamente ligada a uma situação feliz da comunidade conjugal e familiar»99.

  1. 97II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 48: AAS 58 (1966) 1067.
  2. 98Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 47: AAS 58 11966) 1067.
  3. 99II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 47: AAS 58 (1966) 1067.
1604

Deus, que criou o homem por amor, também o chamou ao amor, vocação fundamental e inata de todo o ser humano. Porque o homem foi criado à imagem e semelhança de Deus100 que é amor (1 Jo 4, 8.16). Tendo-os Deus criado homem e mulher, o amor mútuo dos dois torna-se imagem do amor absoluto e indefectível com que Deus ama o homem. É bom, muito bom, aos olhos do Criador101. E este amor, que Deus abençoa, está destinado a ser fecundo e a realizar-se na obra comum do cuidado da criação: «Deus abençoou-os e disse-lhes: "Sede fecundos e multiplicai-vos, enchei a terra e submetei-a"» (Gn 1, 28).

  1. 100Cf. Gn 1, 27.
  2. 101Cf Gn 1, 31.
1605

Que o homem e a mulher tenham sido criados um para o outro, afirma-o a Sagrada Escritura: «Não é bom que o homem esteja só» (Gn 2, 18). A mulher, «carne da sua carne»102, isto é, sua igual, a criatura mais parecida com ele, é-lhe dada por Deus como uma ,auxiliar»103, representando assim aquele «Deus que é o nosso auxílio»104. «Por esse motivo, o homem deixará o pai e a mãe, para se unir à sua mulher: e os dois serão uma só carne» (Gn 2, 24). Que isto significa uma unidade indefectível das duas vidas, o próprio Senhor o mostra, ao lembrar qual foi, «no princípio», o desígnio do Criador105: «Portanto, já não são dois, mas uma só carne» (Mt 19, 6).

  1. 102Cf. Gn 2, 23.
  2. 103Cf Gn 2, 18.
  3. 104Cf. Sl 121, 2.
  4. 105Cf Mt 19, 4.
O MATRIMÓNIO SOB O REGIME DO PECADO
1606

Todo o homem faz a experiência do mal, à sua volta e em si mesmo. Esta experiência faz-se também sentir nas relações entre o homem e a mulher. Desde sempre, a união de ambos foi ameaçada pela discórdia, o espírito de domínio, a infidelidade, o ciúme e conflitos capazes de ir até ao ódio e à ruptura. Esta desordem pode manifestar-se de um modo mais ou menos agudo e ser mais ou menos ultrapassada, conforme as culturas, as épocas, os indivíduos. Mas parece, sem dúvida, ter um carácter universal.

1607

Segundo a fé, esta desordem, que dolorosamente comprovamos, não procede da natureza do homem e da mulher, nem da natureza das suas relações, mas do pecado. Ruptura com Deus, o primeiro pecado teve como primeira consequência a ruptura da comunhão original do homem e da mulher. As suas relações são distorcidas por acusações recíprocas106; a atracção mútua, dom próprio do Criador107, converte-se em relação de domínio e de cupidez108: a esplêndida vocação do homem e da mulher para serem fecundos, multiplicarem-se e submeterem a terra109 fica sujeita às dores do parto e do ganha-pão110.

  1. 106Cf. Gn 3, 12.
  2. 107Cf. Gn 2, 22.
  3. 108Cf. Gn 3, 16.
  4. 109Cf. Gn 1, 28.
  5. 110Cf. Gn 3, 16-19.
1608

No entanto, a ordem da criação subsiste, apesar de gravemente perturbada. Para curar as feridas do pecado, o homem e a mulher precisam da ajuda da graça que Deus, na sua misericórdia infinita, nunca lhes recusou111. Sem esta ajuda, o homem e a mulher não podem chegar a realizar a união das suas vidas para a qual Deus os criou «no princípio».

  1. 111Cf. Gn 3, 21.
O MATRIMÓNIO SOB A PEDAGOGIA DA LEI
1609

Na sua misericórdia, Deus não abandonou o homem pecador. As penas que se seguiram ao pecado, «as dores do parto»112, o trabalho «com o suor do rosto» (Gn 3, 19), constituem também remédios que reduzem os malefícios do pecado. Depois da queda, o matrimónio ajuda a superar o auto-isolamento, o egoísmo, a busca do próprio prazer, e a abrir-se ao outro, à mútua ajuda, ao dom de si.

  1. 112Cf. Gn 3, 16.
1610

A consciência moral relativamente à unidade e indissolubilidade do matrimónio desenvolveu-se sob a pedagogia da antiga Lei. A poligamia dos patriarcas e dos reis ainda não é explicitamente rejeitada. No entanto, a Lei dada a Moisés visa proteger a mulher contra um domínio arbitrário por parte do homem, ainda que a mesma Lei comporte também, segundo a palavra do Senhor, vestígios da «dureza do coração» do homem, em razão da qual Moisés permitiu o repúdio da mulher113.

  1. 113Cf. Mt 19, 8: Dt 24, 1.
1611

Ao verem a Aliança de Deus com Israel sob a imagem dum amor conjugal, exclusivo e fiel114, os profetas prepararam a consciência do povo eleito para uma inteligência aprofundada da unicidade e indissolubilidade do matrimónio115. Os livros de Rute e de Tobias dão testemunhos comoventes do elevado sentido do matrimónio, da fidelidade e da ternura dos esposos. E a Tradição viu sempre no Cântico dos Cânticos uma expressão única do amor humano, enquanto reflexo do amor de Deus, amor «forte como a morte», que «nem as águas caudalosas conseguem apagar» (Ct 8, 6-7).

  1. 114Cf. Os 1-3: Is 54; 62; Jr 2-3; 31; Ez 16; 23.
  2. 115Cf. Ml 2, 13-17.
O MATRIMÓNIO NO SENHOR
1612

A aliança nupcial entre Deus e o seu povo Israel tinha preparado a Aliança nova e eterna, pela qual o Filho de Deus, encarnando e dando a sua vida, uniu a Si, de certo modo, toda a humanidade por Ele salva116, preparando assim as «núpcias do Cordeiro»117.

  1. 116Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 22: AAS 58 (1966) 1042.
  2. 117Cf. Ap 19, 7. 9
1613

No umbral da sua vida pública, Jesus realiza o seu primeiro sinal –a pedido da sua Mãe – por ocasião duma festa de casamento118. A Igreja atribui uma grande importância à presença de Jesus nas bodas de Caná. Ela vê nesse facto a confirmação da bondade do matrimónio e o anúncio de que, doravante, o matrimónio seria um sinal eficaz da presença de Cristo.

  1. 118Cf. Jo 2, 1-11.
1614

Na sua pregação, Jesus ensinou sem equívocos o sentido original da união do homem e da mulher, tal como o Criador a quis no princípio: a permissão de repudiar a sua mulher, dada por Moisés, era uma concessão à dureza do coração119: a união matrimonial do homem e da mulher é indissolúvel: foi o próprio Deus que a estabeleceu: «Não separe, pois, o homem o que Deus uniu» (Mt 19, 6).

  1. 119Cf. Mt 19, 8.
1615

Esta insistência inequívoca na indissolubilidade do vínculo matrimonial pôde criar perplexidade e aparecer como uma exigência impraticável120. No entanto, Jesus não impôs aos esposos um fardo impossível de levar e pesado demais121, mais pesado que a Lei de Moisés. Tendo vindo restabelecer a ordem original da criação, perturbada pelo pecado, Ele próprio dá a força e a graça de viver o matrimónio na dimensão nova do Reino de Deus. É seguindo a Cristo, na renúncia a si próprios e tornando a sua cruz122, que os esposos poderão «compreender»123 o sentido original do matrimónio e vivê-lo com a ajuda de Cristo. Esta graça do Matrimónio cristão é fruto da cruz de Cristo, fonte de toda a vida cristã.

  1. 120Cf. Mt 19, 10 .
  2. 121Cf. Mt 11, 29-30.
  3. 122Cf. Mc 8, 34.
  4. 123Cf. Mt 19, 11.
1616

É o que o Apóstolo Paulo nos dá a entender, quando diz: «Maridos, amai as vossas mulheres, como Cristo amou a Igreja e Se entregou por ela, a fim de a santificar» (Ef 5, 25-26): e acrescenta imediatamente: «"Por isso o homem deixará o pai e a mãe para se unir à sua mulher e serão os dois uma só carne". É grande este mistério, digo-o em relação a Cristo e à Igreja» (Ef 5, 31-32).

1617

Toda a vida cristã tem a marca do amor esponsal entre Cristo e a Igreja. Já o Baptismo, entrada no povo de Deus, é um mistério nupcial: é, por assim dizer, o banho de núpcias124 que precede o banquete das bodas, a Eucaristia. O Matrimónio cristão, por sua vez, torna-se sinal eficaz, sacramento da aliança de Cristo com a Igreja. E uma vez que significa e comunica a graça desta aliança, o Matrimónio entre baptizados é um verdadeiro sacramento da Nova Aliança125.

  1. 124Cf. Ef 5, 26-27.
  2. 125Cf. Concílio de Trento, Sess. 24ª. Doctrina de sacramento Matrimonii: DS 1800; CIC can. 1055, § I.
A VIRGINDADE POR AMOR DO REINO
1618

Cristo é o centro de toda a vida cristã. A união com Ele prevalece sobre todas as outras, quer se trate de laços familiares, quer sociais126. Desde o princípio da Igreja, houve homens e mulheres que renunciaram ao grande bem do matrimónio, para seguirem o Cordeiro aonde quer que Ele vá127, para cuidarem das coisas do Senhor, para procurarem agradar-Lhe para saírem ao encontro do Esposo que vem128. O próprio Cristo convidou alguns a seguirem-n'O neste modo de vida, de que Ele é o modelo:

«Há eunucos que nasceram assim do seio materno; há os que foram feitos eunucos pelos homens; e há os que a si mesmos se fizeram eunucos por amor do Reino dos céus. Quem puder entender, entenda!» (Mt 19, 12).

  1. 126Cf. Lc 14, 26; Mc 10, 28-31.
  2. 127Cf. Ap 14, 4.
  3. 128Cf. 1 Cor 7, 32.
1619

A virgindade por amor do Reino dos céus é um desenvolvimento da graça baptismal, um sinal poderoso da preeminência da união com Cristo e da espera fervorosa do seu regresso, um sinal que lembra também que o matrimónio é uma realidade do tempo presente, que é passageiro130.

  1. 130Cf. Mc 12, 25: 1 Cor 7, 31.
1620

Quer, o sacramento do Matrimónio, quer a virgindade por amor do Reino de Deus, vêm do próprio Senhor. É Ele que lhes dá sentido e concede a graça indispensável para serem vividos em conformidade com a sua vontade131. A estima pela virgindade por amor do Reino132 e o sentido cristão do matrimónio são inseparáveis e favorecem-se mutuamente:

«Denegrir o Matrimónio é, ao mesmo tempo, diminuir a glória da virgindade: enaltecê-lo é realçar a admiração devida à virgindade [...] Porque, no fim de contas, o que só em comparação com um mal parece bom, não pode ser um verdadeiro bem: mas o que ainda é melhor do que bens incontestados, esse é que é o bem por excelência»133

  1. 131Cf. Mt 19, 3-12.
  2. 132II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 42: AAS 57 (1965) 48: Id., Decr. Perfectae caritatis, 12 AAS 58 (1966) 707: In., Decr. Optatam totius, 10: AAS 58 (1966) 720-721.
  3. 133São João Crisóstomo, De Virginitate 10, 1: SC 125, 122 (PG 48, 540): cf. João Paulo II, Ex. ap. Familiares consortio, 16: AAS 74 (1982) 98.
II. A celebração do Matrimónio
1621

No rito latino, a celebração do Matrimónio entre dois fiéis católicos tem lugar normalmente no decorrer da santa Missa, em virtude da ligação de todos os sacramentos com o mistério pascal de Cristo134. Na Eucaristia realiza-se o memorial da Nova Aliança, pela qual Cristo se uniu para sempre à Igreja, sua esposa bem-amada, por quem se entregou135. Por isso, é conveniente que os esposos selem o seu consentimento à doação recíproca pela oferenda das próprias vidas, unindo-a à oblação de Cristo pela sua Igreja, tornada presente no sacrifício eucarístico, e recebendo a Eucaristia, para que, comungando o mesmo corpo e o mesmo sangue de Cristo, «formem um só corpo» em Cristo136.

  1. 134Cf. II Concílio do Vaticano, Sacrosanctum Concilium, 61:AAS 56 (1964) 116-117.
  2. 135Cl. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 6: AAS 57 (1965) 9.
  3. 136Cf. 1 Cor 10, 17.
1622

«Enquanto acção sacramental de santificação, a celebração litúrgica do Matrimónio [...] deve ser por si mesma válida, digna e frutuosa»137. Por isso, é conveniente que os futuros esposos se preparem para a celebração do seu Matrimónio, recebendo o sacramento da Penitência.

  1. 137João Paulo II, Ex. ap. Familiares consortio, 67: AAS 74 (1982) 162.
1623

Segundo a tradição latina, são os esposos quem, como ministros da graça de Cristo, mutuamente se conferem o sacramento do Matrimónio, ao exprimirem, perante a Igreja, o seu consentimento. Nas tradições das Igrejas orientais, os sacerdotes que oficiam – Bispos ou presbíteros – são testemunhas do mútuo consentimento manifestado pelos esposos138, mas a sua bênção também é necessária para a validade do sacramento139.

  1. 138Cf. CCEO can. 817.
  2. 139CCEO can. 828.
1624

As diversas liturgias são ricas em orações de bênção e de epiclese, pedindo a Deus a sua graça e invocando a sua bênção sobre o novo casal, especialmente sobre a esposa. Na epiclese deste sacramento, os esposos recebem o Espírito Santo como comunhão do amor de Cristo e da Igreja140. É Ele o selo da aliança de ambos, a nascente sempre oferecida do seu amor, a força pela qual se renovará a sua fidelidade.

  1. 140Cf Ef 5, 32.
III. O consentimento matrimonial
1625

Os protagonistas da aliança matrimonial são um homem e uma mulher baptizados, livres para contrair Matrimónio e que livremente exprimem o seu consentimento. «Ser livre» quer dizer:

– não ser constrangido;

– não estar impedido por nenhuma lei natural nem eclesiástica.

1626

A Igreja considera a permuta dos consentimentos entre os esposos como o elemento indispensável «que constitui o Matrimónios141. Se faltar o consentimento, não há Matrimónio.

  1. 141CIC can. 1057. § 1.
1627

O consentimento consiste num «acto humano pelo qual os esposos se dão e se recebem mutuamente»142: «Eu recebo-te por minha esposa. Eu recebo-te por meu esposo»143. Este consentimento, que une os esposos entre si, tem a sua consumação no facto de os dois «se tornarem uma só carne»144.

  1. 142II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 48: AAS 58 (1966) 1067; CIC can. 1057, § 2.
  2. 143Ordo celebrandi Matrimonium, 62, Editio typica altera (Typis Polyglottis Vaticanas 1991) p. 17 [Celebração do Matrimónio, 62, Segunda edição típica (Coimbra, Gráfica de Coimbra — Conferência Episcopal Portuguesa 1993) p.31].
  3. 144Cf. Gn 2, 24; Mc 10, 8: Ef 5, 31.
1628

O consentimento deve ser um acto da vontade de cada um dos contraentes, livre de violência ou de grave temor externo145. Nenhum poder humano pode substituir-se a este consentimento146. Faltando esta liberdade, o matrimónio é inválido.

  1. 145Cf. CIC can. 1103.
  2. 146Cf. CIC can. 1057, § 1.
1629

Por este motivo (ou por outras razões, que tornem nulo ou não realizado o casamento)147, a Igreja pode, depois de examinada a situação pelo tribunal eclesiástico competente, declarar «a nulidade do Matrimónio», ou seja, que o Matrimónio nunca existiu. Em tal caso, os contraentes ficam livres para se casarem, salvaguardadas as obrigações naturais resultantes da união anterior148.

  1. 147Cf. CIC can. 1083-1108.
  2. 148Cf. CIC can. 1071, § 1, 3.
1630

O sacerdote (ou o diácono), que assiste à celebração do Matrimónio, recebe o consentimento dos esposos em nome da Igreja e dá a bênção da Igreja. A presença do ministro da Igreja (bem como das testemunhas) exprime visivelmente que o Matrimónio é uma realidade eclesial.

1631

É por esse motivo que, normalmente, a Igreja exige para os seus fiéis a forma eclesiástica da celebração do Matrimónio149. Muitas razões concorrem para explicar esta determinação:

– o Matrimónio sacramental é um acto litúrgico. Portanto, é conveniente que seja celebrado na liturgia pública da Igreja;

– o Matrimónio introduz num ordo eclesial, cria direitos e deveres na Igreja, entre os esposos e para com os filhos;

– uma vez que o Matrimónio é um estado de vida na Igreja, é necessário que haja a certeza a respeito dele (daí a obrigação de haver testemunhas);

– o carácter público do consentimento protege o «sim» uma vez dado e ajuda a permanecer-lhe fiel.

  1. 149Cf. Concílio de Trento, Sess. 24ª, Decretum "Tametsi ": DS 1813-1816: CIC can. 1108.
1632

Para que o «sim» dos esposos seja um acto livre e responsável, e para que a aliança matrimonial tenha bases humanas e cristãs sólidas e duradoiras, é de primordial importância a preparação para o matrimónio:

O exemplo e o ensino dados pelos pais e pelas famílias continuam a ser o caminho privilegiado desta preparação.

O papel dos pastores e da comunidade cristã, como «família de Deus», é indispensável para a transmissão dos valores humanos e cristãos do Matrimónio e da família150, e isto tanto mais quanto é certo que, nos nossos dias, muitos jovens conhecem a experiência de lares desfeitos, que já não garantem suficientemente aquela iniciação:

«Os jovens devem ser conveniente e oportunamente instruídos, sobretudo no seio da própria família, acerca da dignidade, missão e exercício do amor conjugal. Deste modo, educados na estima pela castidade, poderão passar, chegada a idade conveniente, de um noivado honesto para o matrimónio»151.

  1. 150Cf. CIC can. 1063.
  2. 151II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 49: AAS 58 (1966) 1070.
CASAMENTOS MISTOS E DISPARIDADE DE CULTOS
1633

Em muitos países, a situação do matrimónio misto (entre um católico e um baptizado não-católico) apresenta-sede modo bastante frequente. Tal situação pede uma atenção particular dos cônjuges e dos pastores. O caso dos casamentos com disparidade de culto (entre um católico e um não-baptizado) exige uma atenção ainda maior.

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S. Josemaría Escrivá · escriva.org

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