Ver também§ 521
§ 1612–1685
No umbral da sua vida pública, Jesus realiza o seu primeiro sinal –a pedido da sua Mãe – por ocasião duma festa de casamento118. A Igreja atribui uma grande importância à presença de Jesus nas bodas de Caná. Ela vê nesse facto a confirmação da bondade do matrimónio e o anúncio de que, doravante, o matrimónio seria um sinal eficaz da presença de Cristo.
- 118Cf. Jo 2, 1-11.
Na sua pregação, Jesus ensinou sem equívocos o sentido original da união do homem e da mulher, tal como o Criador a quis no princípio: a permissão de repudiar a sua mulher, dada por Moisés, era uma concessão à dureza do coração119: a união matrimonial do homem e da mulher é indissolúvel: foi o próprio Deus que a estabeleceu: «Não separe, pois, o homem o que Deus uniu» (Mt 19, 6).
- 119Cf. Mt 19, 8.
Esta insistência inequívoca na indissolubilidade do vínculo matrimonial pôde criar perplexidade e aparecer como uma exigência impraticável120. No entanto, Jesus não impôs aos esposos um fardo impossível de levar e pesado demais121, mais pesado que a Lei de Moisés. Tendo vindo restabelecer a ordem original da criação, perturbada pelo pecado, Ele próprio dá a força e a graça de viver o matrimónio na dimensão nova do Reino de Deus. É seguindo a Cristo, na renúncia a si próprios e tornando a sua cruz122, que os esposos poderão «compreender»123 o sentido original do matrimónio e vivê-lo com a ajuda de Cristo. Esta graça do Matrimónio cristão é fruto da cruz de Cristo, fonte de toda a vida cristã.
É o que o Apóstolo Paulo nos dá a entender, quando diz: «Maridos, amai as vossas mulheres, como Cristo amou a Igreja e Se entregou por ela, a fim de a santificar» (Ef 5, 25-26): e acrescenta imediatamente: «"Por isso o homem deixará o pai e a mãe para se unir à sua mulher e serão os dois uma só carne". É grande este mistério, digo-o em relação a Cristo e à Igreja» (Ef 5, 31-32).
Toda a vida cristã tem a marca do amor esponsal entre Cristo e a Igreja. Já o Baptismo, entrada no povo de Deus, é um mistério nupcial: é, por assim dizer, o banho de núpcias124 que precede o banquete das bodas, a Eucaristia. O Matrimónio cristão, por sua vez, torna-se sinal eficaz, sacramento da aliança de Cristo com a Igreja. E uma vez que significa e comunica a graça desta aliança, o Matrimónio entre baptizados é um verdadeiro sacramento da Nova Aliança125.
Ver também§ 796
- 124Cf. Ef 5, 26-27.
- 125Cf. Concílio de Trento, Sess. 24ª. Doctrina de sacramento Matrimonii: DS 1800; CIC can. 1055, § I.
Cristo é o centro de toda a vida cristã. A união com Ele prevalece sobre todas as outras, quer se trate de laços familiares, quer sociais126. Desde o princípio da Igreja, houve homens e mulheres que renunciaram ao grande bem do matrimónio, para seguirem o Cordeiro aonde quer que Ele vá127, para cuidarem das coisas do Senhor, para procurarem agradar-Lhe para saírem ao encontro do Esposo que vem128. O próprio Cristo convidou alguns a seguirem-n'O neste modo de vida, de que Ele é o modelo:
«Há eunucos que nasceram assim do seio materno; há os que foram feitos eunucos pelos homens; e há os que a si mesmos se fizeram eunucos por amor do Reino dos céus. Quem puder entender, entenda!» (Mt 19, 12).
A virgindade por amor do Reino dos céus é um desenvolvimento da graça baptismal, um sinal poderoso da preeminência da união com Cristo e da espera fervorosa do seu regresso, um sinal que lembra também que o matrimónio é uma realidade do tempo presente, que é passageiro130.
Ver também§ 922–924
- 130Cf. Mc 12, 25: 1 Cor 7, 31.
Quer, o sacramento do Matrimónio, quer a virgindade por amor do Reino de Deus, vêm do próprio Senhor. É Ele que lhes dá sentido e concede a graça indispensável para serem vividos em conformidade com a sua vontade131. A estima pela virgindade por amor do Reino132 e o sentido cristão do matrimónio são inseparáveis e favorecem-se mutuamente:
«Denegrir o Matrimónio é, ao mesmo tempo, diminuir a glória da virgindade: enaltecê-lo é realçar a admiração devida à virgindade [...] Porque, no fim de contas, o que só em comparação com um mal parece bom, não pode ser um verdadeiro bem: mas o que ainda é melhor do que bens incontestados, esse é que é o bem por excelência»133
Ver também§ 2349
- 131Cf. Mt 19, 3-12.
- 132II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 42: AAS 57 (1965) 48: Id., Decr. Perfectae caritatis, 12 AAS 58 (1966) 707: In., Decr. Optatam totius, 10: AAS 58 (1966) 720-721.
- 133São João Crisóstomo, De Virginitate 10, 1: SC 125, 122 (PG 48, 540): cf. João Paulo II, Ex. ap. Familiares consortio, 16: AAS 74 (1982) 98.
No rito latino, a celebração do Matrimónio entre dois fiéis católicos tem lugar normalmente no decorrer da santa Missa, em virtude da ligação de todos os sacramentos com o mistério pascal de Cristo134. Na Eucaristia realiza-se o memorial da Nova Aliança, pela qual Cristo se uniu para sempre à Igreja, sua esposa bem-amada, por quem se entregou135. Por isso, é conveniente que os esposos selem o seu consentimento à doação recíproca pela oferenda das próprias vidas, unindo-a à oblação de Cristo pela sua Igreja, tornada presente no sacrifício eucarístico, e recebendo a Eucaristia, para que, comungando o mesmo corpo e o mesmo sangue de Cristo, «formem um só corpo» em Cristo136.
- 134Cf. II Concílio do Vaticano, Sacrosanctum Concilium, 61:AAS 56 (1964) 116-117.
- 135Cl. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 6: AAS 57 (1965) 9.
- 136Cf. 1 Cor 10, 17.
«Enquanto acção sacramental de santificação, a celebração litúrgica do Matrimónio [...] deve ser por si mesma válida, digna e frutuosa»137. Por isso, é conveniente que os futuros esposos se preparem para a celebração do seu Matrimónio, recebendo o sacramento da Penitência.
Ver também§ 1422
- 137João Paulo II, Ex. ap. Familiares consortio, 67: AAS 74 (1982) 162.
Segundo a tradição latina, são os esposos quem, como ministros da graça de Cristo, mutuamente se conferem o sacramento do Matrimónio, ao exprimirem, perante a Igreja, o seu consentimento. Nas tradições das Igrejas orientais, os sacerdotes que oficiam – Bispos ou presbíteros – são testemunhas do mútuo consentimento manifestado pelos esposos138, mas a sua bênção também é necessária para a validade do sacramento139.
As diversas liturgias são ricas em orações de bênção e de epiclese, pedindo a Deus a sua graça e invocando a sua bênção sobre o novo casal, especialmente sobre a esposa. Na epiclese deste sacramento, os esposos recebem o Espírito Santo como comunhão do amor de Cristo e da Igreja140. É Ele o selo da aliança de ambos, a nascente sempre oferecida do seu amor, a força pela qual se renovará a sua fidelidade.
Ver também§ 736
- 140Cf Ef 5, 32.
Os protagonistas da aliança matrimonial são um homem e uma mulher baptizados, livres para contrair Matrimónio e que livremente exprimem o seu consentimento. «Ser livre» quer dizer:
– não ser constrangido;
– não estar impedido por nenhuma lei natural nem eclesiástica.
Ver também§ 1734
A Igreja considera a permuta dos consentimentos entre os esposos como o elemento indispensável «que constitui o Matrimónios141. Se faltar o consentimento, não há Matrimónio.
Ver também§ 2201
- 141CIC can. 1057. § 1.
- 142II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 48: AAS 58 (1966) 1067; CIC can. 1057, § 2.
- 143Ordo celebrandi Matrimonium, 62, Editio typica altera (Typis Polyglottis Vaticanas 1991) p. 17 [Celebração do Matrimónio, 62, Segunda edição típica (Coimbra, Gráfica de Coimbra — Conferência Episcopal Portuguesa 1993) p.31].
- 144Cf. Gn 2, 24; Mc 10, 8: Ef 5, 31.
Ver também§ 1735
- 145Cf. CIC can. 1103.
- 146Cf. CIC can. 1057, § 1.
Por este motivo (ou por outras razões, que tornem nulo ou não realizado o casamento)147, a Igreja pode, depois de examinada a situação pelo tribunal eclesiástico competente, declarar «a nulidade do Matrimónio», ou seja, que o Matrimónio nunca existiu. Em tal caso, os contraentes ficam livres para se casarem, salvaguardadas as obrigações naturais resultantes da união anterior148.
- 147Cf. CIC can. 1083-1108.
- 148Cf. CIC can. 1071, § 1, 3.
O sacerdote (ou o diácono), que assiste à celebração do Matrimónio, recebe o consentimento dos esposos em nome da Igreja e dá a bênção da Igreja. A presença do ministro da Igreja (bem como das testemunhas) exprime visivelmente que o Matrimónio é uma realidade eclesial.
É por esse motivo que, normalmente, a Igreja exige para os seus fiéis a forma eclesiástica da celebração do Matrimónio149. Muitas razões concorrem para explicar esta determinação:
– o Matrimónio sacramental é um acto litúrgico. Portanto, é conveniente que seja celebrado na liturgia pública da Igreja;
– o Matrimónio introduz num ordo eclesial, cria direitos e deveres na Igreja, entre os esposos e para com os filhos;
– uma vez que o Matrimónio é um estado de vida na Igreja, é necessário que haja a certeza a respeito dele (daí a obrigação de haver testemunhas);
– o carácter público do consentimento protege o «sim» uma vez dado e ajuda a permanecer-lhe fiel.
- 149Cf. Concílio de Trento, Sess. 24ª, Decretum "Tametsi ": DS 1813-1816: CIC can. 1108.
Para que o «sim» dos esposos seja um acto livre e responsável, e para que a aliança matrimonial tenha bases humanas e cristãs sólidas e duradoiras, é de primordial importância a preparação para o matrimónio:
O exemplo e o ensino dados pelos pais e pelas famílias continuam a ser o caminho privilegiado desta preparação.
O papel dos pastores e da comunidade cristã, como «família de Deus», é indispensável para a transmissão dos valores humanos e cristãos do Matrimónio e da família150, e isto tanto mais quanto é certo que, nos nossos dias, muitos jovens conhecem a experiência de lares desfeitos, que já não garantem suficientemente aquela iniciação:
«Os jovens devem ser conveniente e oportunamente instruídos, sobretudo no seio da própria família, acerca da dignidade, missão e exercício do amor conjugal. Deste modo, educados na estima pela castidade, poderão passar, chegada a idade conveniente, de um noivado honesto para o matrimónio»151.
- 150Cf. CIC can. 1063.
- 151II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 49: AAS 58 (1966) 1070.
Em muitos países, a situação do matrimónio misto (entre um católico e um baptizado não-católico) apresenta-sede modo bastante frequente. Tal situação pede uma atenção particular dos cônjuges e dos pastores. O caso dos casamentos com disparidade de culto (entre um católico e um não-baptizado) exige uma atenção ainda maior.
A diferença de confissão religiosa entre os cônjuges não constitui um obstáculo insuperável para o Matrimónio, quando eles conseguem pôr em comum o que cada um recebeu na sua comunidade e aprender um do outro o modo como cada um vive a sua fidelidade a Cristo. Mas as dificuldades dos matrimónios mistos nem por isso devem ser subestimadas. São devidas ao facto de a separação dos cristãos ainda não ter sido superada. Os esposos arriscam-se a vir a ressentir-se do drama da desunião dos cristãos no seio do próprio lar. A disparidade de culto pode agravar ainda mais estas dificuldades. As divergências em relação à fé, o próprio conceito do Matrimónio e ainda as diferentes mentalidades religiosas podem constituir uma fonte de tensões no Matrimónio, principalmente por causa da educação dos filhos. Pode então surgir uma tentação: a indiferença religiosa.
Ver também§ 817
Segundo o direito em vigor na Igreja latina, um Matrimónio misto precisa da permissão expressa da autoridade eclesiástica152 para a respectiva liceidade. Em caso de disparidade de culto, é requerida uma dispensa expressa do impedimento para a validade do Matrimónio153. Tanto a permissão como a dispensa supõem que as duas partes conhecem e não rejeitam os fins e propriedades essenciais do Matrimónio: e também que a parte católica confirma os seus compromissos, dados também a conhecer expressamente à parte não católica, de conservar a sua fé e de assegurar o Baptismo e a educação dos filhos na Igreja Católica154.
- 152Cf. CIC can. 1124.
- 153Cf. CIC can. 1086.
- 154Cf. C1C can. 1125.
Em muitas regiões, graças ao diálogo ecuménico, as respectivas comunidades cristãs puderam organizar uma pastoral comum para os casamentos mistos. O seu papel consiste em ajudar os casais a viver a sua situação particular à luz da fé. Ela deve também ajudá-los a superar as tensões entre as obrigações dos cônjuges um para com o outro e para com as respectivas comunidades eclesiais. Deve estimular o desenvolvimento do que lhes é comum na fé e o respeito pelo que os divide.
Ver também§ 821
Nos casamentos com disparidade de culto, o cônjuge católico tem uma tarefa particular a cumprir, «porque o marido não-crente é santificado pela sua mulher e a mulher não-crente é santificada pelo marido crente» (1 Cor 7, 14). Será uma grande alegria para o cônjuge cristão e para a Igreja, se esta «santificação» levar à conversão livre do outro à fé cristã155. O amor conjugal sincero, a prática humilde e paciente das virtudes familiares e a oração perseverante, podem preparar o cônjuge não-crente para receber a graça da conversão.
- 155Cf. 1 Cor 7, 16.
O consentimento, pelo qual os esposos mutuamente se dão e se recebem, é selado pelo próprio Deus157. Da sua aliança «nasce uma instituição, também à face da sociedade, tornada firme e estável pela lei divina»158. A aliança dos esposos é integrada na aliança de Deus com os homens: «O autêntico amor conjugal é assumido no amor divino»159.
O vínculo matrimonial é, portanto, estabelecido pelo próprio Deus, de maneira que o matrimónio ratificado e consumado entre baptizados não pode jamais ser dissolvido. Este vínculo, resultante do acto humano livre dos esposos e da consumação do matrimónio, é, a partir de então, uma realidade irrevogável e dá origem a uma aliança garantida pela fidelidade de Deus. A Igreja não tem poder para se pronunciar contra esta disposição da sabedoria divina160.
Ver também§ 2365
- 160Cf. CIC can. 1141.
Os esposos cristãos, «no seu estado de vida e na sua ordem, têm, no povo de Deus, os seus dons próprios»161. Esta graça própria do sacramento do Matrimónio destina-se a aperfeiçoar o amor dos cônjuges e a fortalecer a sua unidade indissolúvel. Por meio desta graça, «eles auxiliam-se mutuamente para chegarem à santidade pela vida conjugal e pela procriação e educação dos filhos»162.
- 161II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 11: AAS 57 (1965) 16.
- 162II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 11: AAS 57 (1965) 15-16: cf. Ibid., 41:.AAS 57 (1965) 47.
Cristo é a fonte desta graça. «Assim como outrora Deus veio ao encontro do seu povo com unia aliança de amor e fidelidade, assim agora o Salvador dos homens e Esposo da Igreja vem ao encontro dos esposos cristãos com o sacramento do Matrimónio»163. Fica com eles, dá-lhes a coragem de O seguirem tomando sobre si a sua cruz, de se levantarem depois das quedas, de se perdoarem mutuamente, de levarem o fardo um do outro164, de serem «submissos um ao outro no temor de Cristo» (Ef 5, 21) e de se amarem com um amor sobrenatural, delicado e fecundo. Nas alegrias do seu amor e da sua vida familiar, Ele dá-lhes, já neste mundo, um antegosto do festim das núpcias do Cordeiro:
«Onde irei buscar forças para descrever, de modo satisfatório, a felicidade do Matrimónio que a Igreja une, que a oblação eucarística confirma e a bênção sela? Os anjos proclamam-no, o Pai celeste ratifica-o [...] Que jugo o de dois cristãos, unidos por uma só esperança, um único desejo, uma única disciplina, um mesmo serviço! Ambos filhos do mesmo Pai, servos do mesmo Senhor; nada os separa, nem no espírito nem na carne; pelo contrário, eles são verdadeiramente dois numa só carne. Ora, onde a carne á só uma, também um só é o espírito»165.
«O amor conjugal comporta um todo em que entram todas as componentes da pessoa – apelo do corpo e do instinto, força do sentimento e da afectividade, aspiração do espírito e da vontade –; visa uma unidade profundamente pessoal – aquela que, para além da união numa só carne, conduz à formação dum só coração e duma só alma –; exige a indissolubilidade e a fidelidade na doação recíproca definitiva; e abre-se à fecundidade. Trata-se, é claro, das características normais de todo o amor conjugal natural, mas com um significado novo que não só as purifica e consolida, mas as eleva ao ponto de fazer delas a expressão de valores especificamente cristãos»166.
Ver também§ 2361
- 166João Paulo II, Ex. ap. Familiares consortio, 13: AAS 74 (1982) 96.
Pela sua própria natureza, o amor dos esposos exige a unidade e a indissolubilidade da sua comunidade de pessoas, a qual engloba toda a sua vida: «assim, já não são dois, mas uma só carne» (Mt 19, 6)167. «Eles são chamados a crescer sem cessar na sua comunhão, através da fidelidade quotidiana à promessa da mútua doação total que o Matrimónio implica»168. Esta comunhão humana é confirmada, purificada e aperfeiçoada pela comunhão em Jesus Cristo, conferida pelo sacramento do Matrimónio; e aprofunda-se pela vida da fé comum e pela Eucaristia recebida em comum.
Ver também§ 369
Ver também§ 369
Pela sua própria natureza, o amor conjugal exige dos esposos uma fidelidade inviolável. Esta é uma consequência da doação de si mesmos que os esposos fazem um ao outro. O amor quer ser definitivo. Não pode ser «até nova ordem». «Esta união íntima, enquanto doação recíproca de duas pessoas, tal como o bem dos filhos, exigem a inteira fidelidade dos cônjuges e reclamam a sua união indissolúvel»171.
- 171II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 48: AAS 58 (1966) 1068.
O motivo mais profundo encontra-se na fidelidade de Deus à sua aliança, de Cristo à sua Igreja. Pelo sacramento do Matrimónio, os esposos ficam habilitados a representar esta fidelidade e a dar testemunho dela. Pelo sacramento, a indissolubilidade do Matrimónio adquire um sentido novo e mais profundo.
Pode parecer difícil, e até impossível, ligar-se por toda a vida a um ser humano. Por isso mesmo, é da maior importância anunciar a boa-nova de que Deus nos ama com um amor definitivo e irrevogável, de que os esposos participam neste amor que os conduz e sustém e de que, pela sua fidelidade, podem ser testemunhas do amor fiel de Deus. Os esposos que, com a graça de Deus, dão este testemunho, muitas vezes em condições bem difíceis, merecem a gratidão e o amparo da comunidade eclesial172.
- 172João Paulo II. Ex. ap. Familiaris consortio, 20: AAS 74 (1982) 104.
No entanto, há situações em que a coabitação matrimonial se torna praticamente impossível pelas mais diversas razões. Em tais casos, a Igreja admite a separação física dos esposos e o fim da coabitação. Mas os esposos não deixam de ser marido e mulher perante Deus: não são livres de contrair nova união. Nesta situação difícil, a melhor solução seria, se possível, a reconciliação. A comunidade cristã é chamada a ajudar estas pessoas a viverem cristãmente a sua situação, na fidelidade ao vínculo do seu Matrimónio, que continua indissolúvel173.
Ver também§ 2383
- 173Cf. João Paulo II, Ex. ap. Familiaris consortio, 83: AAS 74 (1982) 184; CIC can. 1151-1155.
Hoje em dia e em muitos países, são numerosos os católicos que recorrem ao divórcio, em conformidade com as leis civis, e que contraem civilmente uma nova união. A Igreja mantém, por fidelidade à palavra de Jesus Cristo («quem repudia a sua mulher e casa com outra comete adultério em relação à primeira; e se uma mulher repudia o seu marido e casa com outro, comete adultério»: Mc 10, 11-12), que não pode reconhecer como válida uma nova união, se o primeiro Matrimónio foi válido. Se os divorciados se casam civilmente, ficam numa situação objectivamente contrária à lei de Deus. Por isso, não podem aproximar-se da comunhão eucarística, enquanto persistir tal situação. Pelo mesmo motivo, ficam impedidos de exercer certas responsabilidades eclesiais. A reconciliação, por meio do sacramento da Penitência, só pode ser dada àqueles que se arrependerem de ter violado o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo e se comprometerem a viver em continência completa.
Ver também§ 2384
Com respeito a cristãos que vivem nesta situação e que muitas vezes conservam a fé e desejam educar cristãmente os seus filhos, os sacerdotes e toda a comunidade devem dar provas duma solicitude atenta, para que eles não se sintam separados da Igreja, em cuja vida podem e devem participar como baptizados que são:
«Serão convidados a ouvir a Palavra de Deus, a assistir ao sacrifício da Missa, a perseverar na oração, a prestar o seu contributo às obras de caridade e às iniciativas da comunidade em prol da justiça, a educar os seus filhos na fé cristã, a cultivar o espírito de penitência e a cumprir os actos respectivos, a fim de implorarem, dia após dia, a graça de Deus»174.
- 174João Paulo II, Ex. ap. Familiaris consortio, 84: AAS 74 (1982) 185.
«Pela sua própria natureza, a instituição matrimonial e o amor conjugal estão ordenados à procriação e à educação dos filhos, que constituem o ponto alto da sua missão e a sua coroa»
«Os filhos são, sem dúvida, o mais excelente dom do Matrimónio e contribuem muitíssimo para o bem dos próprios pais. O mesmo Deus que disse: "não é bom que o homem esteja só" (Gn 2, 18) e que "desde o princípio fez o homem varão e mulher" (Mt 19, 4), querendo comunicar-lhe uma participação especial na sua obra criadora, abençoou o homem e a mulher dizendo: "Sede fecundos e multiplicai-vos" (Gn 1, 28). Por isso, o culto autêntico do amor conjugal e toda a vida familiar que dele nasce, sem pôr de lado os outros fins do Matrimónio, tendem a que os esposos, com fortaleza de ânimo, estejam dispostos a colaborar com o amor do Criador e do Salvador, que, por meio deles, aumenta continuamente e enriquece a sua família»176.
Ver também§ 372
- 176II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 50: AAS 58 (1966) 1070-1071.
A fecundidade do amor conjugal estende-se aos frutos da vida moral, espiritual e sobrenatural que os pais transmitem aos filhos pela educação. Os pais são os principais e primeiros educadores dos seus filhos177. Neste sentido, a missão fundamental do Matrimónio e da família é estar ao serviço da vida178.
Ver também§ 2231
Os esposos a quem Deus não concedeu a graça de ter filhos podem, no entanto, ter uma vida conjugal cheia de sentido, humana e cristãmente falando. O seu Matrimónio irradiar uma fecundidade de caridade, de acolhimento e de sacrifício.
Cristo quis nascer e crescer no seio da Sagrada Família de José e de Maria. A Igreja outra coisa não é senão a «família de Deus». Desde as suas origens, o núcleo aglutinante da Igreja era, muitas vezes, constituído por aqueles que, «com toda a sua casa», se tinham tornado crentes»179. Quando se convertiam, desejavam que também «toda a sua casa» fosse salva180. Estas famílias, que passaram a ser crentes, eram pequenas ilhas de vida cristã no meio dum mundo descrente.
Ver também§ 759
Nos nossos dias, num mundo muitas vezes estranho e até hostil à fé, as famílias crentes são de primordial importância, como focos de fé viva e irradiante. É por isso que o II Concílio do Vaticano chama à família, segundo uma antiga expressão, «Ecclesia domestica – Igreja doméstica»181. É no seio da família que os pais são, «pela palavra e pelo exemplo [...], os primeiros arautos da fé para os seus filhos, ao serviço da vocação própria de cada um e muito especialmente da vocação consagrada»182.
Ver também§ 2204
- 181II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 11: AAS 57 (1965) 16; cf. João Paulo II, Ex. ap. Familiaris consortio, 21: AAS 74 (1982) 105.
- 182II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 11: AAS 57 (1965) 16.
É aqui que se exerce, de modo privilegiado, o sacerdócio baptismal do pai de família, da mãe, dos filhos, de todos os membros da família, «na recepção dos sacramentos, na oração e acção de graças, no testemunho da santidade de vida, na abnegação e na caridade efectiva»183. O lar é, assim, a primeira escola de vida cristã e «uma escola de enriquecimento humano»184. É aqui que se aprende a tenacidade e a alegria no trabalho, o amor fraterno, o perdão generoso e sempre renovado, e, sobretudo, o culto divino, pela oração e pelo oferecimento da própria vida.
Ver também§ 1268§ 2214–2231§ 2685
- 183II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium,10: AAS 57 (1965) 15.
- 184II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 52: AAS 58 (1966) 1073.
Não podem esquecer-se, também, certas pessoas que estão, em virtude das condições concretas em que têm de viver, muitas vezes sem assim o terem querido, particularmente próximas do coração de Cristo, e que merecem, portanto, a estima e a solicitude atenta da Igreja, particularmente dos pastores: o grande número de pessoas celibatárias. Muitas delas ficam sem família humana, frequentemente devido a condições de pobreza. Algumas vivem a sua situação no espírito das bem-aventuranças, servindo a Deus e ao próximo de modo exemplar. Mas a todas é necessário abrir as portas dos lares, «igrejas domésticas», e da grande família que é a Igreja. «Ninguém se sinta privado de família neste mundo: a Igreja é casa e família para todos, especialmente para quantos estão "cansados e oprimidos" (Mt 11, 28)»185.
- 185João Paulo II, Ex. ap. Familiaris consortio, 85: AAS 74 (1982) 187.
São Paulo diz: «Maridos, amai as vossas mulheres, como Cristo amou a Igreja [...] É grande este mistério, que eu refiro a Cristo e à Igreja» (Ef 5, 25.32).
A aliança matrimonial, pela qual um homem e uma mulher constituem entre si uma comunidade íntima de vida e de amor; foi fundada e dotada das suas leis próprias pelo Criador: Pela sua natureza, ordena-se ao bem dos cônjuges, bem como à procriação e educação dos filhos. Entre os baptizados ,foi elevada por Cristo Senhor à dignidade de sacramento186.
- 186II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 48: AAS 58 (1966) 1067-1068; CIC can. 1055, § 1.
O sacramento do Matrimónio significa a união de Cristo com a Igreja. Confere aos esposos a graça de se amarem com o amor com que Cristo amou a sua Igreja; a graça do sacramento aperfeiçoa assim o amor humano dos esposos, dá firmeza à sua unidade indissolúvel e santifica-os no caminho da vida eterna187.
- 187Cf. Concílio de Trento, Sess. 24ª. Doctrina de sacramento Matrimonii: DS 1799.
O Matrimónio assenta no consentimento dos contraentes, quer dizer; na vontade de se darem mútua e definitivamente, com o fim de viverem uma aliança de amor fiel e fecundo.
Uma vez que o Matrimónio estabelece os cônjuges num estado público de vida na Igreja, é conveniente que a sua celebração seja pública, integrada numa celebração litúrgica, perante o sacerdote (ou testemunha qualificada da Igreja), as testemunhas e a assembleia dos fiéis.
A unidade, a indissolubilidade e a abertura à fecundidade são essenciais ao Matrimónio. A poligamia é incompatível com a unidade do Matrimónio; o divórcio separa o que Deus uniu; a recusa da fecundidade desvia a vida conjugal do seu «dom mais excelente», o filho188.
- 188II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 50: AAS 58 (1966) 1070.
O novo casamento dos divorciados, em vida do cônjuge legítimo, é contrário ao desígnio e à Lei de Deus ensinados por Cristo. Eles não ficam separados da Igreja, mas não têm acesso à comunhão eucarística. Viverão a sua vida cristã sobretudo educando os filhos na fé.
O lar cristão é o lugar onde os filhos recebem o primeiro anúncio da fé. É por isso que a casa de família se chama, com razão, «Igreja doméstica», comunidade de graça e de oração, escola de virtudes humanas e de caridade cristã.
«A Santa Mãe Igreja instituiu também os sacramentais. Estes são sinais sagrados por meio dos quais, imitando de algum modo os sacramentos, se significam e se obtêm, pela oração da Igreja, efeitos principalmente de ordem espiritual. Por meio deles, dispõem-se os homens para a recepção do principal efeito dos sacramentos e são santificadas as várias circunstâncias da vida»1.
- 1II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 60: AAS 56 (1964) 116: cf. CIC can. 1166; CCEO can. 867.
São instituídos pela Igreja com vista à santificação de certos minis­térios da mesma Igreja, de certos estados de vida, de circunstâncias muito variadas da vida cristã, bem como do uso de coisas úteis ao homem. Segundo as decisões pastorais dos bispos, podem também corresponder às necessidades, à cultura e à história próprias do povo cristão duma região ou duma época. Incluem sempre uma oração, muitas vezes acompanhada dum sinal determinado, como a imposição da mão, o sinal da cruz, a aspersão com água benta (que recorda o Baptismo).
Eles decorrem do sacerdócio baptismal: todo o baptizado é chamado a ser uma «bênção»2 e a abençoar3. Por isso, há certas bênçãos que podem ser presididas por leigos4. Porém, quanto mais uma bênção disser respeito à vida eclesial e sacramental, tanto mais a sua presidência será reservada ao ministério ordenado (bispos, presbíteros ou diáconos)5.
- 2Cf. Gn 12, 2.
- 3Cf. Lc 6, 28; Rm 12, 14; 1 Pe 3, 9.
- 4II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 79: AAS 56 (1964) 120: cf. CIC can. 1168.
- 5Cf. De Benedictionibus, Praenotanda generalia, 16 e 18. Editio typica (Typis Polyglottis Vaticanis 1984) p. 13.14-15 [Celebração das Bênçãos, Preliminares gerais, 16 e 18 (Coimbra, Gráfica de Coimbra Conferência Episcopal Portuguesa, 1991) p. 13].
Os sacramentais não conferem a graça do Espírito Santo à maneira dos sacramentos; mas, pela oração da Igreja, preparam para receber a graça e dispõem para cooperar com ela. «Portanto, a liturgia dos sacramentos e sacramentais oferece aos fiéis bem dispostos a possibilidade de santificarem quase todos os acontecimentos da vida por meio da graça divina que deriva do mistério pascal da paixão, morte e ressurreição de Cristo, mistério onde vão buscar a sua eficácia todos os sacramentos e sacramentais. E assim, quase não há uso honesto das coisas materiais que não possa reverter para este fim: a santificação dos homens e o louvor a Deus»6.
- 6II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 61: AAS 56 (1964) 116-117.
Entre os sacramentais figuram, em primeiro lugar, as bênçãos (de pessoas, da mesa, de objectos e lugares). Toda a bênção é louvor de Deus e oração para obter os seus dons. Em Cristo, os cristãos são abençoados por Deus Pai, «com toda a espécie de bênçãos espirituais» (Ef 1, 3). É por isso que a Igreja dá a bênção invocando o nome de Jesus e fazendo habitualmente o santo sinal da cruz de Cristo.
Ver também§ 1078
Certas bênçãos têm um alcance duradoiro: são as que têm por fim consagrar pessoas a Deus e reservar objectos e lugares para usos litúrgicos. Entre as que são destinadas a pessoas (e que não devem confundir-se com a ordenação sacramental) figuram a bênção do abade ou abadessa dum mosteiro, a consagração das virgens e das viúvas, o rito da profissão religiosa e as bênçãos para certos ministérios da Igreja (leitores, acólitos, catequistas, etc.). Como exemplo das que dizem respeito a objectos, pode apontar-se a dedicação ou bênção de unta igreja ou de um altar, a bênção dos santos óleos, dos vasos e paramentos sagrados, dos sinos, etc.
Quando a Igreja pede publicamente e com autoridade, em nome de Jesus Cristo, que uma pessoa ou objecto seja protegido contra a acção do Maligno e subtraído ao seu domínio, fala-se de exorcismo. Jesus praticou-o7 - e é d'Ele que a Igreja obtém o poder e encargo de exorcizar8. Sob uma forma simples, faz-se o exorcismo na celebração do Baptismo. O exorcismo solene, chamado «grande exorcismo», só pode ser feito por um presbítero e com licença do bispo. Deve proceder-se a ele com prudência, observando estritamente as regras estabelecidas pela Igreja9. O exorcismo tem por fim expulsar os demónios ou libertar do poder diabólico, e isto em virtude da autoridade espiritual que Jesus confiou à sua Igreja. Muito diferente é o caso das doenças, sobretudo psíquicas, cujo tratamento depende da ciência médica. Por isso, antes de se proceder ao exorcismo, é importante ter a certeza de que se trata duma presença diabólica e não duma doença.
- 7Cf. Mc 1, 25-26.
- 8Cf. Mc 3, 15; 6, 7.13; 16, 17.
- 9Cf. CIC can. 1172.
Fora da liturgia dos sacramentos e dos sacramentais, a catequese deve ter em consideração as formas de piedade dos fiéis e a religiosidade popular. O sentimento religioso do povo cristão desde sempre encontrou a sua expressão em variadas formas de piedade, que rodeiam a vida sacramental da Igreja, tais como a veneração das relíquias, as visitas aos santuários, as peregrinações, as procissões, a via-sacra, as danças religiosas, o rosário, as medalhas, etc.10.
- 10Cf. II Concílio de Niceia, Definitio de sacris imaginibus: DS 601; Ibid.: DS 603; Concílio de Trento, Sess.25ª, Decretum de invocatione, veneratione et reliquiis sanctorum, et sacris imaginibus: DS 1822.
Estas manifestações são um prolongamento da vida litúrgica da Igreja, mas não a substituem. «Devem ser organizadas, tendo em conta os tempos litúrgicos e de modo a harmonizarem-se com a liturgia, a dimanarem dela de algum modo e a nela introduzirem o povo; porque, por sua natureza, a liturgia lhes é, de longe, superior»11.
- 11II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 13: AAS 56 (1964) 103.
Para manter e apoiar a religiosidade popular, é necessário um discernimento pastoral. O mesmo se diga, se for caso disso, para purificar e corrigir o sentimento religioso subjacente a essas devoções e para fazer progredir no conhecimento do mistério de Cristo. A sua prática está submetida ao cuidado e às decisões dos bispos e às normas gerais da igreja12.
«A religiosidade do povo, no seu núcleo, é um acervo de valores que responde com sabedoria cristã às grandes incógnitas da existência. A sapiência popular católica tem uma capacidade de síntese vital: engloba criadoramente o divino e o humano, Cristo e Maria, espírito e corpo, comunhão e instituição, pessoa e comunidade, fé e pátria, inteligência e afecto. Esta sabedoria é um humanismo cristão que afirma radicalmente a dignidade de toda a pessoa como filho de Deus, estabelece uma fraternidade fundamental, ensina a encontrar a natureza e a compreender o trabalho e proporciona as razões para a alegria e o humor, mesmo no meio de uma vida muito dura. Esta sabedoria é também para o povo um princípio de discernimento, um instinto evangélico pelo qual capta espontaneamente quando se serve na Igreja o Evangelho e quando ele é esvaziado e asfixiado por outros interesses»13.
Ver também§ 426
- 12Cf. João Paulo II,. Ex. Ap. Catechesi tradendae, 54: AAS 71 (1979) 1321-1322.
- 13III Conferência Geral do Episcoplado Latino-Americano, Puebla, La Evangelización en el presente y en el futuro de América Latina. 448 (Bogotá 1979) p. 131 [Puebla. A Evangelização no presente e no futuro da América Latina, Texto oficial da CNBB, 448 (Petrópolis, Ed. Vozes 1980) p.153-154]; cf. Paulo VI, Ex. ap. Evangelii nuntiandi, 48: AAS 68 (1976) 37-38.
Chamam-se sacramentais os sinais sagrados instituídos pela Igreja, cuja finalidade é preparar os homens para receberem os frutos dos sacramentos e santificarem as diferentes circunstâncias da vida.
Entre os sacramentais, as bênçãos ocupam um lugar importante. Compreendem, ao mesmo tempo, o louvor de Deus pelas suas obras e a intercessão da Igreja para que os homens possam fazer uso dos dons de Deus segundo o espírito do Evangelho.
Além da liturgia, a vida cristã nutre-se das variadas formas da piedade popular, enraizadas nas diferentes culturas. Procurando esclarecê-las com a luz da fé, a Igreja favorece as formas de religiosidade popular que exprimem um instinto evangélico e uma sabedoria humana, e que enriquecem a vida cristã.
Todos os sacramentos, principalmente os da iniciação cristã, têm por fim a última páscoa do cristão, que, pela morte, o faz entrar na vida do Reino. Então se cumpre o que ele confessa na fé e na esperança: «Espero a ressurreição dos mortos e a vida do mundo que há-de vir»14.
Ver também§ 1525
- 14Símbolo Niceno-Constantinopolitano: DS 150.
O sentido cristão da morte é revelado à luz do mistério pascal da morte e ressurreição de Cristo, em quem pomos a nossa única esperança. O cristão que morre em Cristo Jesus «abandona este corpo para ir morar junto do Senhor»15.
Ver também§ 1010–1014
- 15Cf. 2 Cor 5, 8.
O dia da morte inaugura para o cristão, no termo da sua vida sacramental, a consumação do seu novo nascimento começado no Baptismo, o definitivo «assemelhar-se à imagem do Filho», conferido pela unção do Espírito Santo e pela participação no banquete do Reino, antecipada na Eucaristia, ainda que algumas derradeiras purificações lhe sejam ainda necessárias, para poder vestir o traje nupcial.
A Igreja que, como mãe, trouxe sacramentalmente no seu seio o cristão durante a sua peregrinação terrena, acompanha-o no termo da sua caminhada para o entregar «nas mãos do Pai». E oferece ao Pai, em Cristo, o filho da sua graça, e depõe na terra, na esperança, o gérmen do corpo que há-de ressuscitar na glória16. Esta oblação é plenamente celebrada no sacrifício eucarístico, e as bênçãos que o precedem e o seguem são sacramentais.
- 16Cf. 1 Cor 15, 42-44.
As exéquias cristãs são uma celebração litúrgica da Igreja. O ministério da Igreja tem em vista, aqui, tanto exprimir a comunhão eficaz com o defunto, como fazer participar nela a comunidade reunida para o funeral e anunciar-lhe a vida eterna.
Os diferentes ritos das exéquias exprimem o carácter pascal da morte cristã e correspondem às situações e tradições de cada região, até no que respeita à cor litúrgica17.
- 17Cf. II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 81: AAS 56 (1964) 120.